Opinião

Incompetência

Hélio Schwartsman
Não há impeachment por incompetência. É o que vêm declarando alguns dos que se opõem ao afastamento de Dilma Rousseff. Também sou contra tirá-la agora, mas discordo do argumento.


É verdade que nem a Constituição nem a lei n° 1.079/50, que regulamenta o impeachment, elencam o termo "incompetência" entre as razões para a impugnação. Mas o fato de a figura não constar explicitamente nos diplomas não implica que não esteja embutida nos 65 tipos listados e na própria dinâmica do processo.

Para começo de conversa, não faz muito sentido que o mandatário possa ser cassado por minudências burocráticas como "não prestar ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior" (art. 9, 2), mas não por administrar o país de forma ruinosa, o que pode em princípio produzir consequências muito mais devastadoras para muito mais gente. "A minori, ad majus", diriam os juristas.

A própria lei nº 1.079 traz o remédio contra essa aparente incongruência. Ela oferece um cardápio de enquadramentos suficientemente vagos para comportar qualquer conduta. O campeão é o art. 9, 7: "Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".

Alguns tipos são tão abertos que, na prática, é como se todos os presidentes já viessem pré-impedidos. Para concluir seu mandato, precisam ser capazes de evitar que se forme, no Congresso, uma maioria de 2/3 dos parlamentares disposta a derrubá-los, o que, convenhamos, não é muito difícil. Na verdade, quando um governante consegue mobilizar contra si 2/3 do Parlamento, é porque já deixou de governar há muito tempo. Aí o impeachment se torna apenas a oficialização de um fato.

Não creio que tenhamos chegado a esse ponto nem acho que chegaremos, mas, já que não nos livraremos da crise, devemos ao menos aproveitá-la para refinar os argumentos.

Original aqui

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