Opinião

O STF aperta o cerco

O Estado de S.Paulo
Muito mais do que confirmar a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha e de seus cúmplices, na Ação Penal 470, o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, prolatado na última quinta-feira, escancarou a trama urdida no Parlamento e fora dele pelo PT e aliados para proteger seus membros que estão sentados no banco dos réus no julgamento desse que, a cada dia que passa, se confirma como o maior escândalo de corrupção da história da política brasileira. Para Ayres Britto, a emenda introduzida na Lei 12.232/2010, que regula a contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos, na qual está baseada a argumentação de defesa dos acusados de se terem apropriado indevidamente, em contrato com o Banco do Brasil, da chamada "bonificação de volume", foi "preparada intencionalmente, maquinadamente" em benefício dos acusados da Ação Penal 470, constituindo-se em "atentado veemente, desabrido e escancarado" ao preceito constitucional segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

A manifestação do presidente da Suprema Corte confirma a já clara tendência que a primeira "fatia" do julgamento evidencia, de estarem os juízes do STF firmando "convicção também sobre o imperativo de extirpar qualquer resquício de tolerância à corrupção e de resignação à impunidade", como pontuamos em editorial publicado ontem.

De fato, o contrato firmado entre o Banco do Brasil (BB) e as agências de publicidade de Marcos Valério estipulava claramente que os descontos e outras vantagens obtidas junto aos veículos de comunicação, como o bônus de volume, teriam que ser devolvidos ao banco, em vez de serem apropriados pelas agências, como é comum nos contratos com anunciantes privados. Mas as agências de Marcos Valério simplesmente embolsaram os quase R$ 3 milhões da bonificação, que teriam sido aplicados, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral, no esquema do mensalão.

Em 2010 o presidente Lula sancionou a Lei 12.232, aprovada pelo Congresso, que dispõe sobre "as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda". Atendendo a reivindicações "do mercado", segundo o autor do projeto, o deputado petista José Eduardo Cardozo (SP), hoje ministro da Justiça, o projeto permitia às agências de propaganda embolsar os descontos e outras bonificações na veiculação de propaganda oficial. Uma emenda apresentada por seu colega de partido Claudio Vignatti (SC), estendeu o benefício às licitações então em andamento e aos contratos em execução. O relator do projeto, deputado Milton Monti (PR-SP), do mesmo partido do réu do mensalão Valdemar Costa Neto (SP), não apenas acolheu a emenda, como estendeu o benefício aos contratos já encerrados na data de publicação da lei.

Com base na Lei 12.232, a ministra do TCU Ana Arraes - ex-deputada federal pelo PSB e mãe do governador pernambucano, Eduardo Campos -, contrariando parecer técnico, poucas semanas antes do início do julgamento da Ação Panal 470, considerou regulares as prestações de contas referentes aos famigerados contratos entre o BB e as agências de Marcos Valério. Ou seja, ofereceu de bandeja forte argumento legal para a defesa de vários réus do mensalão. Mas a decisão da ministra Ana Arraes foi contestada pelo Ministério Público de Contas. O TCU decidiu então suspender os efeitos da decisão e a matéria será novamente submetida à apreciação do plenário. Depois da contundente manifestação do presidente do STF, é pouco provável que seja mantida a contribuição de Ana Arraes à absolvição dos mensaleiros.

A esta altura do julgamento em curso no STF, já começam a ser sentidos os efeitos saneadores da firmeza com que a maioria dos ministros se mostra disposta a combater a corrupção na vida pública. João Paulo Cunha renunciou à sua candidatura a prefeito de Osasco e está por perder o seu mandato de deputado federal. Há de ter muita gente colocando as barbas de molho.

Original aqui

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