Ubatuba em foco

MP obtém liminar e garante acesso de agentes de combate à dengue a imóveis fechados de Ubatuba

MPSP
O Ministério Público obteve liminar da Justiça que autoriza a entrada dos agentes de combate e prevenção à dengue em todos os imóveis e embarcações de Ubatuba que estejam fechados, desocupados, ou que os ocupantes proíbam o acesso, a fim de realizar as diligências necessárias para erradicação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença. O acesso aos imóveis e barcos deverá ser feito com o acompanhamento da Guarda Municipal. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (13).

A ação foi movida contra todos os proprietários, possuidores e detentores de bens imóveis e embarcações existentes na Comarca de Ubatuba e contra o Município de Ubatuba, a fim de que a Prefeitura seja compelida a manter atualizado em seu sítio eletrônico, inclusive com fotos, a relação dos fiscais autorizados a realizar o controle da dengue, de forma a facilitar a identificação dos agentes pela população e evitar a ação de oportunistas.

De acordo com os promotores, o ajuizamento da ação foi necessária “em razão da notória dificuldade que os agentes de saúde têm enfrentado por conta da recusa injustificada de alguns moradores em receber os servidores públicos municipais e também porque, por ser Ubatuba uma cidade de veraneio, há muitos imóveis fechados que, por conta do descuido de seus responsáveis, transformam-se em verdadeiros criadouros de mosquitos.”

Os promotores destacam, na ação, que o município de Ubatuba registrou 473 casos de dengue confirmados até 1º de março, e que a epidemia já culminou em casos de morte.

“Embora a medida não vá evitar que mosquitos se reproduzam nas florestas existentes na região, ela representa, na verdade, uma iniciativa com vistas a fazer com que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o apoio do Ministério Público, valendo-se de suas prerrogativas e da legislação que protege os direitos difusos, unam-se para enfrentar esse problema que não é só de Ubatuba, mas de todo o País”, acrescenta o promotor Jaime Meira do Nascimento Junior.

“Em contrapartida – esclarece -, o Município será cobrado no sentido de dar a máxima publicidade a respeito dos agentes autorizados, bem como a garantir que a diligência seja realizada com apoio da Guarda Municipal em caso de recusa do proprietário ou da necessidade de ingressar em imóvel fechado, conciliando-se assim os direitos constitucionais da inviolabilidade do domicílio com os direitos à saúde e à vida.”

Ao conceder a liminar, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, titular da 2ª Vara Judicial de Ubatuba, asseverou que “o pedido antecipatório formulado pelo Parquet é pertinente e oportuno para auxiliar nas medidas fiscalizatórias da Administração Pública no combate aos focos de reprodução do mosquito da dengue”.

A juíza fundamentou sua decisão afirmando que “muito embora a saúde assim como a propriedade e inviolabilidade do domicílio sejam direitos tutelados constitucionalmente, a análise da preponderância de um sobre o outro deve ser vista sobre a ótica do melhor interesse público, com o objetivo de preservar a vida, bem maior tutelado pelo Estado”.

Veja a íntegra da inicial da ação civil pública e da decisão liminar.

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