Partidos políticos e Estado EROS ROBERTO GRAU - O Estado de S.Paulo Em dezembro de 2012 anotei aqui mesmo, neste espaço de O Estado de S. Paulo, que qualquer insurgência contra a face do Estado que o Supremo Tribunal Federal é afrontaria a ordem e a paz sociais, prenunciaria vocação de autoritarismo, questionaria a democracia. Pretenderia golpeá-la. Por isso - escrevi - é necessário afirmarmos, em alto e bom som, o quanto de respeito e acatamento devemos ao Poder Judiciário e em especial, hoje e sempre, ao Supremo Tribunal Federal. Quem o agride investe contra as instituições democráticas, afronta a Constituição (O STF e a República, 8/12, A2). Diz a Constituição, em seu artigo 17, ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Desde que resguardados, contudo, a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Observar o regime democrático, um dos traços que alinham horizontes no dinamismo dos p...