Coluna do Celsinho

Angelicais

Celso de Almeida Jr.

Esse imbróglio de cassar o mandato da presidente Dilma mantendo os seus direitos políticos vai dar Samba.

Ou Coco de Roda, para ser mais fiel a um ritmo das Alagoas.

A dupla Renan-Lewandowsky deu o que falar ao articular para fatiar a pena da presidente destituída.

Afinal, está lá, no Artigo 52 de nossa Constituição, o procedimento correto previsto para o caso de Impeachment:

Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

A letra é clarinha, fácil de entender: perde o cargo e fica inabilitada para função pública.

Pois bem...

Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal se manifestar sobre a lambança.

Estou curioso para ouvir as manifestações dos Ministros.

O constrangimento a que Ricardo Lewandowsky será submetido servirá como um alerta, revelando que o Brasil vive novos tempos.

É o que espero, claro.

Afinal, não venham me dizer que alterar a Constituição para garantir emprego público para Dilma Rousseff foi um gesto de caridade.

Ou estou enganado?

Pensando melhor, é possível que até faça algum sentindo.

Afinal, de boa intenção, o inferno está cheio...

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