Opinião

Os benefícios da magistratura

O ESTADO DE S.PAULO
Desde que o ministro Ricardo Lewandowski se apresentou como porta-voz das demandas corporativas da magistratura, prometendo em seu discurso de posse na presidência do Supremo Tribunal Federal a "dar particular atenção às demandas de juízes por uma remuneração condigna com o significativo múnus público que exercem", as entidades de juízes multiplicaram suas demandas sindicais e os tribunais passaram a acolhê-las.

A iniciativa mais recente partiu do Supremo, onde o ministro Luiz Fux concedeu liminar autorizando os Tribunais Regionais Federais (TRFs) a pagar auxílio-moradia aos juízes federais que não tiverem residência oficial à disposição. Apesar de o benefício ter de ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, o ministro autorizou os TRFs a pagá-lo imediatamente, no valor de R$ 4.378. E ainda dispensou os juízes da obrigação de apresentar recibo do aluguel. O salário médio da corporação, que tem 1,7 mil integrantes, é de R$ 25,2 mil. Por fim, permitiu que o benefício seja pago também aos juízes federais que possuam imóvel próprio na cidade em que trabalham e admitiu que a decisão abre caminho para sua concessão aos juízes estaduais.

Ao justificar a liminar, Fux alegou que a magistratura não tem os mesmos direitos dos trabalhadores comuns e que o auxílio-moradia concedido aos juízes seria uma "forma de compensação".

"Juízes não recebem adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, honorários advocatícios, bônus por produtividade, indenização para aprimoramento profissional ou mesmo gratificação por desempenho", disse ele. Esqueceu-se de dizer que os salários da magistratura estão entre os maiores da administração pública e que a corporação goza de regalias - em matéria de férias, contagem de tempo de serviço e aposentadoria, por exemplo - que milhões de trabalhadores da iniciativa privada não têm.

O auxílio-moradia era uma reivindicação antiga dos juízes federais. Alegando que o benefício já é pago a promotores e que as carreiras são equivalentes, a corporação invocava isonomia. A decisão de Fux foi tomada um dia antes de uma "mobilização nacional" convocada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para protestar contra o Executivo. A entidade alega que, ao recusar as propostas orçamentárias do Judiciário, impedindo-o de reajustar os salários da magistratura federal, o Ministério do Planejamento - órgão responsável pelo Orçamento da União - estaria "desvalorizando" a corporação. Também se queixa do veto do Planalto ao artigo 17 do Projeto de Lei 2201, negando aos juízes federais gratificação por acúmulo de função.

A Ajufe afirma que a Constituição assegura independência financeira aos Três Poderes. Na realidade, o que a Constituição diz é que os Poderes são autônomos e que o Tesouro é um só, cabendo a responsabilidade sobre o que sai e entra ao Executivo. A entidade lembrou que parte da receita e dos gastos do Executivo depende dos juízes federais, que são responsáveis pelo julgamento dos processos ajuizados contra a União, a Caixa Econômica Federal, os Correios e o INSS e das ações de correção das cadernetas de poupança, expurgos do FGTS, pedidos de aposentadoria, revisões de contratos de financiamento imobiliário e restituição de tributos. A afirmação seria só um exercício retórico caso não servisse de base para uma alegação sibilina. Os juízes que julgam esses processos "não podem estar sujeitos a interferências do Executivo que possam afetar sua liberdade de análise e imparcialidade", afirma a Ajufe. O que ela quis dizer com isso?

Bem mais explícita foi a iniciativa dos juízes e desembargadores do Estado do Rio de Janeiro, que, além das regalias de que já dispõem, agora exigem um auxílio-educação de R$ 7,2 mil por mês. A presidência do Tribunal de Justiça já enviou a proposta para a Assembleia Legislativa e distribuiu nota informando que não fará qualquer comentário. A Corte, sem argumentos para justificar pretensões imorais, preferiu calar-se.

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