Opinião

O Supremo e os cartórios

O Estado de S.Paulo
O ministro Gilmar Mendes cassou liminar que permitia aos administradores interinos de cartórios ganhar mais do que o teto do funcionalismo público (R$ 28 mil). A liminar foi concedida há três anos a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que tabeliães não concursados não poderiam ganhar mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal e teriam de ser substituídos por profissionais concursados.

A atividade cartorial - um setor que movimenta mais de R$ 4 bilhões por ano - é delegada pelo poder público a particulares e a Constituição é taxativa ao exigir que sejam escolhidos por concurso público de provas e títulos. Apesar dessa determinação, dos 13,5 mil cartórios em funcionamento cerca de 4,7 mil continuam sendo dirigidos por tabeliães e registradores não concursados.

Vários deles são juízes e desembargadores aposentados que foram escolhidos nos círculos de amizade e parentesco dos Tribunais de Justiça - os órgãos encarregados de fiscalizar os cartórios nos Estados. Outros notários receberam o cargo como herança, o que também contraria a Constituição. Existem, ainda, parentes de políticos beneficiados por negociações entre as Justiças estaduais e as Assembleias Legislativas.

Dos 4,7 mil cartórios atingidos pela decisão do ministro Gilmar Mendes, vários têm um faturamento médio mensal superior a R$ 1 milhão. "Apesar do claro comando constitucional, as informações atualizadas oferecidas pelo CNJ demonstram abuso na substituição sem concurso público de serventias extrajudiciais. Em pelo menos 15 unidades da Federação não se realizou sequer um certame para preenchimento dessas vagas", disse Mendes.

A ordem para a realização imediata de concursos nos cartórios com tabeliães e registradores interinos foi dada pelo CNJ em 2009, quando o corregedor era o ministro Gilson Dipp. Depois de realizar uma auditoria entre 2006 e 2008, a Corregedoria apurou que cerca de 8 mil pessoas devidamente aprovadas para dirigir cartórios ainda não tinham sido empossadas. Também constatou que alguns tabeliães interinos acumulavam a direção de mais de um cartório, o que não é permitido por lei. Comprovou graves irregularidades nesses cartórios, como escrituras sem assinatura, livros em péssimo estado e falta de controle no recolhimento de custas. E ainda descobriu a existência de cartórios fantasmas, criados quando um município se emancipou ou um cartório foi desmembrado. O titular abriu então uma filial, indicando parentes para dirigi-la.

Com base nessas descobertas, o CNJ baixou várias resoluções para moralizar os cartórios e exigir o cumprimento da Constituição pelos presidentes dos Tribunais de Justiça. Na época, o corregedor Gilson Dipp classificou as pressões dos tabeliães, notários e registradores interinos para continuar em seus cargos como "esquemas corporativos de transmissão de feudos".

Alegando que o CNJ teria exorbitado de suas prerrogativas, os registradores e tabeliães interinos recorreram aos tribunais superiores, reivindicando o direito de permanecer no cargo, mas a pretensão não foi acolhida. Quando o Supremo concedeu a liminar pedida pela Anoreg, em 2010, o ministro Gilmar Mendes alegou que havia necessidade de se fixar um prazo para que os 4,7 mil cartórios administrados por interinos se adaptassem às determinações do CNJ. Como eles ignoraram o prazo e passaram a defender uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que os confirmasse no cargo sem concurso público de provas e títulos, a AGU solicitou a cassação da liminar. Por diversas vezes o ministro Gilmar Mendes já classificou essa PEC como imoral, por "favorecer o filhotismo".

Ele está certo. A pretensão dos tabeliães e registradores interinos é uma demonstração inequívoca dos vícios de um cartorialismo que sempre explorou a sociedade, prestando um serviço - a preços extorsivos - de duvidosa utilidade.

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