Opinião

A deturpação do royalty

O Estado de S.Paulo
Envolvidos na feroz disputa por algo que ainda não existe, nem se sabe se vai existir - o petróleo do pré-sal -, e movidos apenas por seus próprios interesses político-eleitorais, que os tornaram incapazes de avaliar o interesse nacional, 286 deputados impuseram uma derrota política ao governo ao aprovar um projeto sobre a distribuição dos royalties do petróleo que, na essência, acaba com o conceito de royalty, rompe contratos em plena vigência e pune as cidades que têm despesas adicionais por causa da exploração do óleo em seu território ou vizinhança.

"Foi uma demonstração de vitalidade do Parlamento brasileiro", exultou o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, após a derrota do governo - que, a propósito, é chefiado pelo partido a que ele pertence. Diante dos desastrosos efeitos que o projeto - que já havia sido aprovado pelo Senado - poderá ter para os municípios e Estados produtores de petróleo, caso a presidente Dilma Rousseff não o vete, cabe indagar para que serve tanta vitalidade parlamentar. Neste episódio, pelo menos, certamente não é para o bem do País.

Por meio de uma hábil manobra em plenário, os deputados decidiram votar o projeto já aprovado no Senado, antes de examinar o substitutivo elaborado pelo relator designado pela Câmara, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Aprovado o texto vindo do Senado, o substitutivo do relator, que continha pontos de interesse do governo, nem chegou a ser examinado. O substitutivo de Zarattini previa, como queria o governo, que todos os recursos originários de royalties deveriam ser aplicados em educação. A exceção caberia à União, que poderia aplicar parte do dinheiro em ciência e tecnologia e em defesa. O texto aprovado permite o uso dos royalties em diversas áreas, como infraestrutura, educação, saúde, segurança, erradicação da miséria e até tratamento de dependentes químicos.

Este, porém, é o ponto menos pernicioso do projeto. Ao mudar radicalmente o critério de distribuição dos royalties entre os Estados e municípios, garantindo fatia substancial desses recursos para regiões que não produzem nenhuma gota de petróleo, o projeto muda também o conceito de royalty.

Royalty é uma compensação financeira, uma indenização, paga àqueles que sofrem pela retirada, de seus territórios, de recursos escassos e não renováveis e têm despesas adicionais decorrentes do uso de sua infraestrutura e da degradação ambiental. O projeto assegura, porém, que também Estados e municípios que não têm esses custos adicionais, e já recebiam uma parcela desse dinheiro, tenham direito a uma fatia muito maior.

De 8,75% do total dos royalties do petróleo que recebem atualmente, Estados e municípios não produtores passarão a recebe 40% até 2020. A contrapartida, obviamente, é a redução da fatia que cabe à União e aos Estados e municípios produtores. A da União será reduzida de 30% para 20% já em 2013, a dos Estados produtores cairá de 26,25% para 20% e a dos municípios produtores, de 26,25% para 15% em 2013 e 4% em 2020. Para os municípios não produtores, mas que são afetados pela produção, por causa do uso de seu território pelas empresas envolvidas no trabalho de exploração, transporte e armazenagem, a fatia será reduzida de 8,75% para 3% a partir de 2013 e para 2% em 2020.

É uma redução brutal, que poderá inviabilizar financeiramente muitas prefeituras que enfrentam gastos adicionais decorrentes da exploração do petróleo em seu território ou em suas proximidades. Cálculos preliminares do secretário do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, Júlio Bueno, com base na variação da cotação do barril do petróleo e da produção estimada pela Petrobrás, indicam que o governo estadual e as prefeituras fluminenses perderão R$ 77 bilhões em oito anos. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, fala em perdas de R$ 11 bilhões até 2020.

Além dessas perdas e distorções que gera, o projeto desrespeita contratos ao estabelecer regras novas para a distribuição de royalties das áreas já licitadas e em plena atividade. Deve ser vetado integralmente.

Original aqui

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