Manchetes do dia

Terça-feira, 02 / 10 / 2012

Folha de São Paulo
"Mensalão comprou votos no Congresso, conclui STF" 

Sete dos dez ministros refutaram a tese do caixa dois; réus do PT começarão a ser julgados

Sete dos dez ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que houve um esquema de compra de votos de parlamentares no Congresso durante o primeiro mandato do presidente Lula, entre 2003 e 2004. A decisão sepulta a tese do PT de que o mensalão se tratava de caixa dois eleitoral, aceita só pelo ministro Ricardo Lewandowski — Rosa Weber e Cármen Lúcia não se manifestaram sobre os objetivos do esquema. Os ministros concluíram o julgamento dos políticos aliados e condenaram 12 dos B réus. Delator do mensalão, Roberto Jefferson (PTB), já culpado por corrupção passiva, também o foi por lavagem de dinheiro. Amanhã começa a etapa que tratará dos réus do PT, entre eles José Dirceu. Até agora, 22 foram condenados. “Não se pode falar em caixa dois nem mesmo prosaicamente”, disse Ayres Brito, presidente do STF.

O Estado de São Paulo
"Mensalão foi compra de apoio político, confirma STF" 

Para Celso de Mello, ‘marginais do poder’ formaram uma ‘quadrilha de assaltantes de cofres públicos’

O STF confirmou ontem a existência de compra e venda de apoio parlamentar e condenou por corrupção passiva todos os deputados que receberam dinheiro do mensalão. A tese do caixa dois de campanha, encampada pelo PT e pelo ex-presidente Lula, foi rechaçada pela maioria dos ministros do STF. Para o decano da Corte, Celso de Mello, “marginais do poder” formaram uma “quadrilha de assaltantes de cofres públicos” que praticaram atos que comprometem a “integralidade dos valores que formam a ideia de República” e frustram “a consolidação das instituições”. Foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha Pedro Corrêa (PP-PE) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e Pedro Henry (PTB-MT) foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. José Borba (PP-PR), por corrupção passiva.

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