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Sexta-feira, 13 / 04 / 2012

Folha de São Paulo
"Supremo libera aborto de fetos sem cérebro" 

Por 8 votos a 2, prevaleceu a tese de que anencefalia inviabiliza a vida

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 2 que as mulheres tem o direito de interromper a gravidez de fetos sem cérebro ou sem parte dele. A maioria entendeu que a anencefalia inviabiliza a vida após o parto. Até então, as gestantes precisavam entrar na Justiça para conseguir a realização do aborto nesses casos. Ministros favoráveis à decisão disseram que ela não abre brecha para o aborto no caso de outras anomalias.

O Estado de São Paulo
"Por 8 votos a 2, STF libera aborto de fetos sem cérebro" 

Ministros consideraram que anencéfalo não tem vida e, nesse caso, interrupção da gravidez deixa de ser crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que mulheres que optam por abortar fetos anencéfalos e os médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. Oito ministros votaram a favor e dois contra. A maioria entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A coordenadora da área técnica da saúde da mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilella, afirmou que o governo quer acelerar a habilitação de mais 30 centros, além dos 65 já existentes, para realizar os abortos nos casos previstos por lei. O governo reconhece que a procura deve crescer, mas não a ponto de sobrecarregar o sistema.  

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