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Sexta-feira, 13 / 04 / 2012
Folha de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 2 que as mulheres tem o direito de interromper a gravidez de fetos sem cérebro ou sem parte dele. A maioria entendeu que a anencefalia inviabiliza a vida após o parto. Até então, as gestantes precisavam entrar na Justiça para conseguir a realização do aborto nesses casos. Ministros favoráveis à decisão disseram que ela não abre brecha para o aborto no caso de outras anomalias.
O Estado de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que mulheres que optam por abortar fetos anencéfalos e os médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. Oito ministros votaram a favor e dois contra. A maioria entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A coordenadora da área técnica da saúde da mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilella, afirmou que o governo quer acelerar a habilitação de mais 30 centros, além dos 65 já existentes, para realizar os abortos nos casos previstos por lei. O governo reconhece que a procura deve crescer, mas não a ponto de sobrecarregar o sistema.
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Folha de São Paulo
"Supremo libera aborto de fetos sem cérebro"
Por 8 votos a 2, prevaleceu a tese de que anencefalia inviabiliza a vida
Por 8 votos a 2, prevaleceu a tese de que anencefalia inviabiliza a vida
O Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 2 que as mulheres tem o direito de interromper a gravidez de fetos sem cérebro ou sem parte dele. A maioria entendeu que a anencefalia inviabiliza a vida após o parto. Até então, as gestantes precisavam entrar na Justiça para conseguir a realização do aborto nesses casos. Ministros favoráveis à decisão disseram que ela não abre brecha para o aborto no caso de outras anomalias.
O Estado de São Paulo
"Por 8 votos a 2, STF libera aborto de fetos sem cérebro"
Ministros consideraram que anencéfalo não tem vida e, nesse caso, interrupção da gravidez deixa de ser crime
Ministros consideraram que anencéfalo não tem vida e, nesse caso, interrupção da gravidez deixa de ser crime
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que mulheres que optam por abortar fetos anencéfalos e os médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. Oito ministros votaram a favor e dois contra. A maioria entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A coordenadora da área técnica da saúde da mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilella, afirmou que o governo quer acelerar a habilitação de mais 30 centros, além dos 65 já existentes, para realizar os abortos nos casos previstos por lei. O governo reconhece que a procura deve crescer, mas não a ponto de sobrecarregar o sistema.
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