Editorial da Folha de São Paulo

Faxina completa

Exigência óbvia, ficha limpa nas nomeações para cargos nos governos municipais e estaduais não deveria necessitar de leis específicas

Não há muito a ser criticado na proposta de impedir legalmente a nomeação de fichas-sujas para o serviço público da capital e do Estado de São Paulo. Exceto, sem dúvida, o fato de que a inovação tenha sido considerada necessária.

Era de esperar que, em cargos dependentes da aprovação direta e pessoal do prefeito ou do governador, fosse impensável nomear alguém já condenado em tribunais de segunda instância.

Muitos leitores terão ficado surpresos, entretanto, com a informação de que, aplicados os critérios da Lei da Ficha Limpa, tanto o prefeito Gilberto Kassab (PSD) quanto o governador Geraldo Alckmin (PSDB) teriam de demitir nomes de relevo nas suas administrações.

O secretário de Participação e Parceria do município, Uebe Rezeck, foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa. No governo estadual, Bernardo Ortiz, da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, padece do mesmo problema.

No caso da prefeitura, cogita-se aprovar uma lei impedindo formalmente tais nomeações.

Rezeck não seria atingido, porém, pela modificação: segundo o presidente da Câmara Municipal, a nova legislação não teria efeito retroativo. "Vamos avançar com o ritmo que é possível", declarou o vereador José Police Neto (PSD).

Mais delicada é a situação do governador Alckmin, que pretende instituir por decreto de sua própria iniciativa uma exigência retroativa que afastaria seu correligionário Bernardo Ortiz do cargo que agora ocupa. Demitir e depois decretar? Decretar e depois demitir?

As alternativas deixariam de ter significado caso fosse seguido, em qualquer governo, o que parece recomendação mínima de prudência: não colocar em cargos públicos nomes envolvidos em complicações mais sérias na Justiça.

Ao mesmo tempo, há paradoxos na ideia de transpor para cargos de confiança aquilo que, na Lei da Ficha Limpa, vale para cargos eletivos. Em tese, essa lei serviria como um filtro a proteger o eleitor de uma escolha desinformada.

Já não são poucos os problemas de princípio associados a isso: limita-se a soberania do eleitor, que poderia, de fato, querer escolher alguém mesmo sabendo-o corrupto. O desejo de moralidade pública, amplamente reconhecido, prevaleceu sobre esse raciocínio.

Mas não haveria desculpa, nem necessidade de impedimento legal, para um administrador que escolhesse, com pleno conhecimento, um auxiliar já condenado em segunda instância. O Brasil, todavia, é um país em que uma lei tão esdrúxula se faz, de fato, necessária.

Twitter

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu