Eleições 2010

Lei da Ficha Limpa pode retroagir, decide TSE

Por Rodrigo Haidar no Consultor Jurídico
As exigências da Lei Complementar 135/10, chamada Lei da Ficha Limpa, se aplicam aos candidatos condenados por órgãos colegiados mesmo antes de a norma entrar em vigor. Foi o que decidiu, por cinco votos a dois, nesta quarta-feira (25/8), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A tese que prevaleceu foi a de que critérios de inelegibilidade não podem ser enquadrados como punição ou pena. São condições exigidas para o registro de candidatos. E essas condições devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura.

O julgamento foi definido com o voto da ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista do recurso na semana passada. Para a ministra, liberar a candidatura de políticos condenados é privilegiar o direito de se candidatar, que é individual, em detrimento do próprio exercício do mandato, que é um direito da coletividade.

O raciocínio para determinar que critério de inelegibilidade não é pena, é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.

Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

Com a decisão, os candidatos condenados por órgãos colegiados mesmo antes da lei podem ter seus registros negados pela Justiça Eleitoral. Mesmo que a decisão já tenha transitado em julgado, os novos critérios da Lei da Ficha Limpa se aplicam.

Os ministros Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido votaram pela aplicação da lei aos casos anteriores à sua vigência. Lewandowski deu como exemplo o artigo 8º do Estatuto da Advocacia, que exige idoneidade para a inscrição do advogado nos quadros da OAB. A exigência não é vista como pena, mas como critério para a inscrição.
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