Ubatuba em foco

A Santa Casa e a Cruz Vermelha

Sidney Borges
Em 2007 viviam em Ubatuba 75 008 habitantes, segundo o IBGE, hoje vivem perto de 100 mil. Nas temporadas de férias e nos feriados prolongados a população chega a 500 mil habitantes. Um aumento considerável de demanda para o único hospital disponível na cidade, a Santa Casa, que vive eternamente em dificuldades financeiras. Não poderia ser diferente, é público e notório que as verbas do SUS não são suficientes para fazer frente às despesas  A entidade recebe doações e repasses da prefeitura, mesmo assim o déficit acumulado redundou em uma dívida considerável.

Em 2005 o prefeito Eduardo Cesar fez a requisição administrativa do hospital. O novo gestor deu início aos trabalhos e segundo o secretário de Saúde, Clingel Frota, no processo de ajustes aconteceram demissões. As reclamações trabalhistas decorrentes tiveram impacto na dívida que saltou de 11 para 21 milhões de reais. Acrescente-se, reclamações trabalhistas e falhas administrativas. Só assim é possivel justificar a duplicação do passivo em 5 anos.

A Prefeitura sentindo-se incapaz de gerir um setor pleno de especificidades, buscou auxílio na Cruz Vermelha do Maranhão, entidade com experiência em gestão de hospitais do porte da Santa Casa de Ubatuba. Palavras do prefeito Eduardo Cesar na apresentação do então pretenso parceiro.

Durante 40 dias a Cruz Vermelha esteve no hospital inteirando-se dos andamentos. Feito o diagnóstico, foi apresentada proposta de trabalho. A Prefeitura aceitou os termos e o contrato foi firmado. A partir desse momento o déficit mensal de 200 mil reais foi acrescido de 50 mil reais dos honorários do novo gestor.

Em tempo, o contrato foi assinado sem que houvesse licitação.

A Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como “Lei das Licitações”, diz o seguinte:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Com base no texto da Lei 8666 e entendendo que com a requisição administrativa de 2005 a contratação da Cruz Vermelha foi ilegal, uma ação popular pediu em liminar o cancelamento do contrato.

O parecer do Ministério Público foi favorável à ação, mas a liminar não foi integralmente concedida pelo temor de que o atendimento médico fosse comprometido. A ação segue seu curso. A prefeitura entende que a licitação não é obrigatória. A tese é que a Santa Casa por ser empresa filantrópica, sem fins lucrativos, está fora das obrigações da órbita pública.

Esse será o ponto fulcral do desenrolar do processo. Qual é a natureza jurídica do hospital?

Há duas possibilidades:

1) A intervenção de 2005 não alterou o status jurídico da Santa Casa, o que a coloca fora do alcance da Lei 8.666/93. Nesse caso o contrato foi assinado dentro da legalidade e o processo será encerrado.

2) Com a intervenção, o hospital passou a ser controlado pelo Município, ainda que de forma indireta, sendo sua administração obrigada a acatar o texto da lei 8.666, como é praxe na administração pública. Nesse caso existe a possibilidade do vínculo entre a Santa Casa e a Cruz Vermelha ser extinto. Além de abertura de processo de Improbidade Administrativa envolvendo os participantes da contratação.

O tempo e a Justiça dirão quem tem razão.

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Comentários

Prezado Sidney,

Perdoe-me corrigi-lo mas a primeira das duas possibilidades, por você, apresentada inexiste pois, o contrato não foi assinado pela Santa Casa de Ubatuba.

Como a provedoria foi destituída não há, hoje, quem possa assinar pela entidade. A assinatura do Jair Antônio de Souza não possui o menor valor legal tendo em vista que o mesmo é o representante da municipalidade dentro do hospital. Não podemos confundir o representante da municipalidade ou gestor com a figura do provedor.

Como quase tudo que envolve a "administração" Eduardo Cesar, esse caso é mais um exemplo do total desrespeito às Leis vigentes e em vigor.

A experiência ou suposto notório saber da Cruz Vermelha estão relacionados às situações de calamidade e no que se refere a atendimento. Situações de gestão financeira não são o forte da Cruz Vermelha, haja vista a situação lamentável da própria entidade que culminou com o cancelamento de repasses da CEF para a Cruz Vermelha, por utilização indevida de recursos.

Eduardo e equipe continuam comprovando sua total incompetência e desrespeito ao dinheiro público.

Serão impetradas, por mim, tantas Ações Judiciais quantas forem necessárias para que Ubatuba se livre definitivamente de incompetentes como os já exaustivamente citados.

Conhecimento sobre as ilegalidades cometidas, sobre as Leis existentes, sobre os responsáveis pelos desmandos, tempo e interesse em colocar pessoas desse tipo no devido lugar eu tenho de sobra.

Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
sidney borges disse…
Antes de escrever sobre o caso perguntei ao secretário de Saúde, Clingel da Frota, quem havia assinado o contrato pela Santa Casa. Ele me disse que foi o gestor Jair Antonio de Souza.
Cabe ao Ministério Público decidir sobre a legalidade.

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