Ubatuba em Foco


Aos vereadores de Ubatuba

José Luiz Moura Brasil

Protocolo 000250/014/10 de 06/04/2010

Sr Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Conselheiro Fulvio Julião Biazzi

JOSÉ LUIZ MOURA BRASIL, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 277.811 COMAER, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 396.817.427-53, proprietário de imóvel situado á Rua Silvio Cunha Bueno, 142, apto 03 – Parais Grande - Ubatuba domiciliado à Rua Oscar de Almeida, 55 Jardim Rony, Guaratinguetá/SP, vem respeitosamente ante a V. Exa. Solicitar que durante a auditoria das contas de 2009, da Prefeitura de Ubatuba seja analisada falta de conclusão de obra de reurbanização da orla da Praia grande que consta o valor de R$ 1.469,151,00

Segue fotos do local Janeiro de 2010

Guaratinguetá, 23 de março de 2010

José Luiz Moura Brasil
RG 277.811 COMAER

Sr Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Conselheiro Edgar Camargo Rodrigues

JOSÉ LUIZ MOURA BRASIL, brasileiro, casado, Suplente de Vereador à Câmara Municipal de Guaratinguetá, portador da cédula de identidade RG nº 277.811 COMAER, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 396.817.427-53, domiciliado à Rua Oscar de Almeida, 55 Jardim Rony, Guaratinguetá/SP, proprietário do apartamento situado à rua Silvio Cunha Bueno, 142 apto 03 Praia Grande Ubatuba vem respeitosamente ante a V. Exa. Solicitar que durante a auditoria das contas de 2008 do Município de Ubatuba, seja analisada a existência de autorização da prestação de serviços de para execução de obra de pavimentação da rua gaivotas Praia Grande Ubatuba , conforme consta no contrato de prestação de serviços anexo.

Solicito ainda a verificação da existência de Processo administrativo referente a contribuição de melhoria prevista no código Tributário Nacional.

Informo que busquei esclarecimentos, sem o sucesso desejado, que gerou o processo 63/2008- Procurador Municipal de Ubatuba

Guaratinguetá, 19 de setembro de 2009

José Luiz Moura Brasil
RG 277. 811. COMAER

Sr Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Conselheiro Edgar Camargo Rodrigues

JOSÉ LUIZ MOURA BRASIL, brasileiro, RG nº 277.811 COMAER, CPF 396.817.427-53, domiciliado à Rua Oscar de Almeida, 55 Jardim Rony, Guaratinguetá/SP, proprietário do apartamento situado à rua Silvio Cunha Bueno, 142 apto 03 Praia Grande -Ubatuba vem respeitosamente ante a V. Exa. Solicitar que durante a auditoria das contas de 2007, 2008 e 2009, do Município de Ubatuba, seja analisados os procedimentos para calçamento das ruas do Bairro da Praia Grande nos seguintes aspectos:

I ) QUANTO AO POSSIVEL FRACIONAMENTO DA OBRA:

1- Análise técnica e econômica com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade. ( art.23 da lei Federal 8666/93)

2- Existência de licitação distinta para cada etapa do Parcelamento.

3 - Compatibilidade do valor do parcelamento com valor da programação total da obra.

4- Cumprimento dos prazos da execução da obra, conforme avençado.

5- Existência de projeto básico e projeto executivo.

6 – Fiscalização da obra pelo Executivo Municipal.

7 - Projeto básico disponibilizado para exame dos interessados na licitação.

8- Existência de orçamento detalhado em planilha.

II ) QUANTO A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

a) memorial descritivo do projeto.

b) Existência de processo administrativo

c) Notificação do montante do valor para cada contribuinte.

d) Demonstrativo de custos, conforme dispõe o artigo 9º, do Decreto-Lei nº 195/67, como segue:

“Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-à ao lançamento referente a esses imóveis, depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos”.

Ressalto de tramita nesse tribunal o processo 583 / 014 / 09 referente ao serviço de calçamento da rua das Gaivotas- Praia Grande – Ubatuba

Guaratinguetá, 13 Dezembro de 2009

José Luiz Moura Brasil
RG 277. 811. COMAER

Proprietário de apartamento situado na Praia Grande -Ubatuba

Parecer do Tribunal de Contas (Ubatuba - Gaivotas)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Fl. 11

Expediente: TC- 000583/014/09

Objeto: Representação formulada pelo Sr. José Luiz Moura Brasil, Suplente de Vereador à Câmara Municipal de Guaratinguetá (desacompanhada de documento de identificação do representante), solicitando que, durante a inspeção “in loco”, sobre as contas do exercício de 2008, do Município de Ubatuba, seja analisada eventual autorização de prestação de serviços para execução de obras de pavimentação da rua Gaivotas da Praia Grande de Ubatuba, conforme cópia de contrato de prestação de serviços (fls. 02/05), com a empresa JVS Engenharia.
Assunto: Notificação

Determino ao Cartório que, nos termos do art. 91, inciso I, da Lei Complementar estadual n. 709/93, notifique o Sr. Eduardo de Souza Cesar, Prefeito, com cópia de fl. 1, para que Sua Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, junte as alegações que entender pertinentes.
Publique-se e notifique-se.

G.C., 07 de outubro de 2009.

CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
CONSELHEIRO
exd

Parecer do Tribunal de Contas (Desp2)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Fl. 11

Expediente: TC- 000583/014/09

Objeto: Representação formulada pelo Sr. José Luiz Moura Brasil, Suplente de Vereador à Câmara Municipal de Guaratinguetá (desacompanhada de documento de identificação do representante), solicitando que, durante a inspeção “in loco”, sobre as contas do exercício de 2008, do Município de Ubatuba, seja analisada eventual autorização de prestação de serviços para execução de obras de pavimentação da rua Gaivotas da Praia Grande de Ubatuba, conforme cópia de contrato de prestação de serviços (fls. 02/05), com a empresa JVS Engenharia.
Assunto: Notificação

Determino ao Cartório que, nos termos do art. 91, inciso I, da Lei Complementar estadual n. 709/93, notifique o Sr. Eduardo de Souza Cesar, Prefeito, com cópia de fl. 1, para que Sua Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, junte as alegações que entender pertinentes.
Publique-se e notifique-se.

G.C., 07 de outubro de 2009.

CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
CONSELHEIRO
exd

Twitter

Comentários

Anônimo disse…
muito boa este serviço de prestaçaode contas...mas Ubatuba nao se resume só em PRAIA GRANDE amigo,Ubatuba merece politicos que amem esta terra maravilhosa e naõ fiquem emporcalhando a prefeitura como ocorre nos ultimos 10anos!!! morei ai 40 anos mas fui embora por falta de opçao

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