Manchetes do dia

Sexta-feira, 30 / 04 / 2010

Folha de São Paulo
"Lei da Anistia fica como está, diz STF"

Por 7 votos a 2, tribunal decide que legislação de 1979 não pode ser alterada para permitir punição a torturador'

Por 7 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Anistia, editada em 1979, não pode ser alterada para punir agentes do Estado que praticaram tortura durante a ditadura militar (1964-1985). Os ministros do Supremo julgaram pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Para a entidade, tortura é crime comum e imprescritível - quem o cometeu, portanto, não poderia ser beneficiado pelo perdão. Após dois dias de julgamento, o tribunal entendeu que a lei foi "bilateral" e fruto de acordo político resultante de um "amplo debate" travado pela sociedade. Prevaleceu a tese do relator, Eras Grau, ele próprio preso e torturado na década de 70. O julgamento encerra uma polêmica que dividiu o governo Lula entre os que queriam manter a lei, como a Advocacia-Geral da União, e os que queriam mudá-la, como a Casa Civil.

O Estado de São Paulo
"Revisão da Lei de Anistia é rejeitada pelo Supremo"

Por 7 a 2, STF mantém legislação que impede julgar agentes do Estado que cometeram crimes na ditadura

O Supremo Tribunal Federal concluiu que a Lei de Anistia é válida e, portanto, não se pode processar e punir os agentes de Estado que atuaram na ditadura e praticaram crimes contra os opositores, como tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados. Depois de dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF rejeitou ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional que questionava a concessão de anistia a agentes da ditadura e propunha uma revisão. No debate, venceu, por 7 votos a 2, a tese defendida na quarta-feira, primeiro dia de julgamento, pelo relator da ação no STF, Eros Grau, ele próprio vítima do regime militar. O ministro disse não caber no STF alterar textos normativos que concedem anistias e observou que a lei resultou de amplo debate que envolveu políticos, intelectuais e entidades de classe, dentre as quais a própria OAB.

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