Opinião

Limites generosos

Editorial do Estadão
Foi forte a resistência dos vereadores à proposta de emenda constitucional que reduz os limites de gastos das Câmaras Municipais, mas a proposta foi aprovada, a emenda foi promulgada em setembro do ano passado e os novos limites estão em vigor desde 1º de janeiro. Um balanço preliminar das despesas dos Legislativos municipais em 2009 mostra que a resistência dos vereadores era desnecessária. Revela que os antigos limites eram muito frouxos - e os novos, embora mais rigorosos, não mudaram a situação.

Isso porque, em vez de conter os gastos dos vereadores, esses limites estão alimentando sua disposição de gastar. Felizmente, muitas Câmaras não conseguem gastar tudo o que a legislação lhes permite e, no fim do exercício, são obrigadas a devolver o que haviam pedido em excesso.

O presidente da Associação Brasileira das Câmaras Municipais (Abracam), Rogério Rodrigues, admitiu, em entrevista ao jornal Correio Braziliense, que cerca de 30% dos Legislativos dos 5.565 municípios brasileiros acabam devolvendo recursos no fim do ano, porque superestimaram suas despesas, sem ferir a lei. "São geralmente as cidades mais ricas que acabam fazendo o orçamento acima de suas necessidades. Ocorre que os limites da Constituição são o máximo a ser gasto. Não quer dizer que eles têm de ser aplicados", explicou o vereador.

A explicação parece convincente, mas, na administração pública brasileira, é forte a tendência de transformar em piso o teto para os gastos. Se, em nome da racionalidade administrativa e do rigor fiscal, não se permite que se gaste acima de determinado valor, o administrador provavelmente utilizará esse valor não como limite máximo, mas como importância a ser gasta.

A fixação, por lei federal, de um limite para determinados gastos nos municípios é justificável porque, na grande maioria, as prefeituras não dispõem de receitas próprias suficientes - algumas não dispõem de nenhuma receita própria - e sobrevivem financeiramente graças a transferências da União e dos Estados.

O que a história da administração pública mostra é que, quando são sustentados por dinheiro que vem de fora, e não precisam prestar contas ao provedor dos recursos, os administradores municipais tendem a gastar mais.

No caso dos Legislativos municipais, o controle de gastos é ainda mais necessário, porque, ao contrário de outros órgãos - como os ligados à educação e à saúde, cujos serviços crescem conforme a demanda da população -, sua atuação rotineira pode ser assegurada por uma estrutura fixa e, por isso, de custo igualmente fixo.

Em alguns momentos, como quando se reorganizam estruturalmente ou reformam as suas instalações, as Câmaras gastam mais. Mas, se as despesas crescem sistemática e ininterruptamente, é sinal de que estão contratando funcionários, dando aumentos constantes a seu pessoal e aos vereadores ou ampliando seus gastos de consumo. Daí a necessidade de limitar suas despesas.

Até o ano passado, os limites dos gastos das Câmaras Municipais variavam de 5% das despesas orçamentárias (municípios com mais de 500 mil habitantes) a 8% (municípios com até 100 mil habitantes). Agora o limite mais estrito foi reduzido para 3,5% do orçamento (municípios com mais de 8 milhões de habitantes) e o mais amplo caiu para 7%.

Estudos com bases nos gastos municipais de 2007 (são os dados mais recentes de que se dispõe) mostram que os limites são muito altos. No caso dos municípios com população de até 100 mil habitantes, as despesas das Câmaras ficaram em 3,8% do orçamento municipal, pouco mais da metade do limite atualmente em vigor. No caso de São Paulo, o único município com mais de 8 milhões de habitantes, o Legislativo consumiu 1,59% do orçamento, menos da metade do limite atual.
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