Opinião

A infidelidade consentida

Editorial do Estadão
Foi como se a Justiça Eleitoral não tivesse resolvido, em 2007, que os partidos são os donos das cadeiras ocupadas nas câmaras legislativas pelos candidatos que por eles se elegeram - e que, portanto, perderia o mandato o político que, a qualquer momento, saltasse de uma legenda para a outra, salvo em poucas circunstâncias previamente estipuladas, tendo o partido prejudicado o direito de preencher a vaga aberta com o primeiro da lista de seus suplentes. Nos últimos dias, dezenas de políticos, para ficar apenas no plano federal, correram a mudar de sigla enquanto houvesse tempo - a um ano das próximas eleições, terminou no dia 4 o prazo para a filiação a alguma legenda de quem queira disputá-las. O chamado instituto da fidelidade partidária, logo se vê, ainda não pegou.

Mais uma vez os políticos em trânsito escancararam para a opinião pública que eles só têm compromissos com as suas chances nas urnas e que, na maioria esmagadora dos casos, os partidos não passam de hospedarias em que a entrada e a saída de trânsfugas são reguladas, não pelas leis, muito menos por qualquer coisa parecida com identidade de ideias, mas pelos cálculos de conveniência de parte a parte - as afinidades eletivas, para dar à expressão de Goethe o mais raso sentido literal. Em 2005, quando nada obstava o ir e vir pelas agremiações, cerca de 60 políticos de maior projeção trocaram de alojamento - uma troca de seis por meia dúzia, diria um cínico -, quase sempre para se candidatar a prefeito no ano seguinte. Agora, embora a infidelidade esteja sujeita a punição, houve 31 transferências.

Em parte, a culpa é da própria Justiça Eleitoral. Dos 18 políticos julgados por pular a cerca desde a entrada em vigor da resolução concebida para dar consistência ao sistema de partidos, apenas um, o deputado federal Walter Brito, perdeu o mandato - e isso depois de encarniçada resistência do então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia. Em geral, os trânsfugas conseguem se safar invocando as condições em que a transferência é permitida (perseguição política é o pretexto de praxe). Em parte, a culpa é dos partidos, quando - também por cálculos políticos - abrem mão de cobrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cadeira que poderia lhes ser devida, com a remoção do ocupante que os deixou.
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