Ubatuba em foco

Brinde sindical

Corsino Aliste Mezquita
Na condição de Vice-Presidente do “Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba” – SINDTAPU – tenho detectado heranças da “ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR” que já prejudicaram e continuam prejudicando as finanças, o andamento das atividades, a educação cívica e o respeito às pessoas e à ética administrativa.


Provados alguns erros graves e os prejuízos causados ao erário do Sindicato, solicitamos providências, da DIRETORIA, e aplicação dos artigos 77 e 69, do Estatuto do Sindicato, que determinam o afastamento, da Diretoria, dos responsáveis pelos erros. Outros sindicalizados também tiveram idêntica atitude.

Grupo de Diretores, do Sindicato, comandados pelos implicados nas irregularidades, adotaram processo de ocultação no qual não faltaram grosserias, agressões verbais, interferências indevidas nas atividades dos profissionais que assessoram tecnicamente o Sindicato e falta ao respeito a Sra. Presidente e a todos que solicitamos providências éticas e racionais.

A Sra. Presidente não suporta mais esses comportamentos. Outros acompanhamos seu desespero e já solicitamos providências.

Em documento protocolado, aos 13-08-09, assim pressionam, à Sra. Presidente, os sete supostos causídicos da legislação sindical.

“Aproveitamos o momento para solicitar que a Sra. Presidente tome as devidas providências em relação a pessoa do Vice-Presidente deste Sindicato que vem ofendendo esta Diretoria através de documentos protocolados neste Sindicato, e-mails enviados a jornais virtuais causando a dilapidação da credibilidade da Entidade. A continuidade de tal comportamento é de única responsabilidade da Presidente conforme Regimento Interno” (sic).

Como o leitor pode observar não são citados os artigos que teriam sido transgredidos pelo Vice-Presidente e, nem aqueles que dariam amparo à Sra. Presidente para justificar punições. É atitude própria de quem desconhece a legislação que cita e que, supostamente, não entendeu o alcance dos documentos protocolados.

De minha parte os desafio a encontrar uma única “ofensa à Diretoria do Sindicato”, nos documentos protocolados no próprio Sindicato ou nas publicações na imprensa virtual.

Não podem confundir “OFENSAS À DIRETORIA” com o apontamento de erros graves de alguns de seus membros ou com as faltas de respeito e educação por outros praticados.

Documentos protocolados, no Sindicato, foram elaborados para atender “direito concedido pelo artigo 4º, letra d), e dever imposto pelo artigo 5°, letra d)”. Ambos do Estatuto do Sindicato. Já sobre as publicações, na imprensa virtual, espero não ofender ninguém lembrando:

“É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato” (CF 5° IV)

A manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

§ 1° “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social observando o disposto no art 5°, IV, V, X, XIII e XIV”. (CF art. 220).

A situação da Diretoria do Sindicato, neste momento, é grave e extrema. Filiados salvemos o Sindicato. Fiquem atentos e compareçam às convocações que deverão acontecer.

No mundo sindical, quem se dispõe a implantar a ética recebe esse tipo de brinde.

VIVA UBATUBA!

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Comentários

Orlando disse…
Caro editor!

Saudações corintianas! eu voltei...
e só para lembrar, como dizia Vicente Matheus... "quem sai na chuva é pra se queimar..."
he he he

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