Ubatuba



CPI da Santa Casa é suspensa pela justiça

A suspensão da CPI foi determinada por irregularidades em sua instauração

Vereador José Pinto de Souza Americano
O juiz da 1ª Vara Cível de Ubatuba, Daniel Otero P. da Costa suspendeu, nesta quinta-feira, 30, os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) relativa à Santa Casa, instaurada pelo presidente da Câmara, Ricardo Cortez, para investigar supostas irregularidades. A liminar favorável à suspensão foi concedida devido a um mandato de segurança impetrado pelo vereador José Americano (PPS), que encontrou irregularidades na instauração da CPI.

A suspensão da CPI foi justificada por irregularidades em sua instauração. A Câmara criou a CPI em uma sessão extraordinária, realizada no dia 16 de julho. Na mesma semana, os trabalhos já foram iniciados. De acordo com a Lei Orgânica do Município, não é permitido votar uma CPI em sessão extraordinária, sem que esta esteja prevista na sua convocação. Outra irregularidade consiste no fato de que o decreto deve ser votado e aprovado uma sessão após a propositura, o que não aconteceu, uma vez que a CPI foi publicada logo em seguida. Por fim, o decreto não informa a formação da comissão, que por sua vez não resposta a proporcionalidade partidária.


A decisão liminar afirma que a ilegalidade do decreto contamina a própria instauração da CPI. , pois fere de morte o artigo 57, § 7º da Constituição Federal. “Isto posto, concedo liminarmente a segurança para o fim de determinar que o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, vereador Claudinei Xavier, cesse imediatamente os trabalhos da referida comissão, até ordem em contrário, sob pena de desobediência”, decidiu o juiz.

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