Rescaldo da Liminar


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A C.P.I da SANTA CASA...

Vereador Rogério Frediani
A C.P.I da Santa Casa como é de conhecimento de todos foi instaurada numa votação de 7 votos a favor e 3 contras, com democracia venceu a maioria, e em nenhum momento houve qualquer tipo de reclamação, ou protesto de qualquer vereador.
Começando os trabalhos da C.P.I, com a votação dos membros da mesma, ficou estabelecido um calendário para que os trabalhos da mesma, fosse concluída o mais rápido possível, e que o importante era “ tirar” o que hoje esta ruim na Santa Casa, e valorizar o que tem de bom na mesma, para que o atendimento médico hospitalar melhorasse para a população, isso é o que realmente IMPORTA!
Portanto foi impetrado pelo Sr Vereador Americano mandato de segurança contra a C.P.I, no qual o juiz concedeu liminarmente a suspensão dos trabalhos da mesma, dizem que é para se ganhar tempo. Fomos eleitos e recebemos do POVO, e é para isso que legislamos, temos a obrigação de defende-los em qualquer circunstancias, onde haja duvidas de comportamento, desmandos e desvios...e não são com liminares que seremos impedidos de fazermos quantas C.P.Is se fizerem necessárias.
Tentar impedir uma C.P.I de trabalhar e fiscalizar porque?
Se não há nada de errado, porque tentar impedir a C.P.I de seguir com os trabalhos de fiscalização?
Quem não deve não teme, e nesta C.P.I não haverá sujeira jogada para debaixo do tapete, se caso houver...
Aviso aos navegantes, políticos que em algumas ocasiões tomaram atitudes contra a população, ficaram marcados como gados, e até hoje estão na MEMÓRIA do POVO.
Rogério Frediani – Vereador PSDB
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