Opinião

Punição exemplar

Editorial do Estadão
Por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Privado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de aplicar uma punição exemplar ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), condenando-o a pagar R$ 1,2 milhão de indenização para o Fundo de Interesses Difusos por ter realizado uma passeata em desacordo com a legislação. A entidade fora condenada em primeira instância pela juíza Laura Mattos Almeida, recorreu e perdeu.

A passeata foi realizada em outubro de 2005 e foi justificada pela Apeoesp como um protesto contra um projeto de Lei Complementar cuja aprovação, pela Assembleia Legislativa, poderia deixar desempregados milhares de professores admitidos em caráter temporário pela rede pública estadual de ensino básico.

A manifestação reuniu cerca de 10 mil professores, durou mais de seis horas e bloqueou a região da Avenida Paulista, principalmente entre o Masp e a Rua Pamplona. Segundo relatório da CET, ela teria causado um congestionamento de mais de 32 quilômetros, afetando o trânsito no centro da cidade. Para o TJSP, os diretores da Apeoesp não avisaram previamente as autoridades municipais sobre o protesto e sobre o itinerário da passeata, que prejudicou o tráfego numa área com dezenas de hospitais e que é um importante corredor para atendimentos médicos de urgência.

Além da sanção pecuniária, que foi pedida pelo Ministério Público a título de ressarcimento de danos materiais e morais causados aos paulistanos, a Apeoesp terá de publicar a decisão judicial, como matéria paga e com destaque, na primeira página de um jornal de grande circulação na capital. A condenação também atinge o organizador da passeata, o então presidente da Apeoesp, Carlos Ramiro de Castro. Caso as determinações não sejam cumpridas assim que o acórdão for publicado no Diário Oficial, o sindicato do professorado paulista ficará sujeito à multa diária de R$ 10 mil.

Ao justificar o rigor da punição, o relator do processo, desembargador Ênio Zuliani, lembrou que a Apeoesp já sofrera duas outras condenações judiciais, por insistir em promover atos de protesto e realizar passeatas em locais públicos sem prévia comunicação às autoridades, como determina a legislação. Segundo ele, a "conduta desafiadora" da entidade, instalando o caos na cidade e desprezando sistematicamente os direitos dos munícipes, não poderia ficar impune, sob pena de desmoralizar a ordem jurídica e o princípio da autoridade. Para o desembargador, a condenação pecuniária por danos materiais e morais, no valor de R$ 1,2 milhão, é uma resposta da Justiça estadual "à altura da obsessiva intenção da Apeoesp de causar danos difusos e coletivos, a pretexto de defender os interesses da categoria".

No recurso apresentado ao TJSP, os advogados da Apeoesp invocaram o direito de greve assegurado pela Constituição. Também alegaram que as manifestações não causaram prejuízos concretos à sociedade e que os promotores não teriam comprovado documentalmente, por meio de relatórios da CET, o congestionamento ocasionado pelo protesto do professorado na região entre a Avenida Paulista e a Assembleia. E afirmaram, ainda, que o valor da indenização por danos morais e materiais fixado pela juíza Laura Mattos Almeida era excessivo e desproporcional.
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