Ministério Público Federal
Da série "Recordar é viver"
Cassado mandato do senador Expedito Junior, de Rondônia
TRE-RO cassou, pela segunda vez, o mandato do senador por abuso de poder econômico e por compra de votos.
MPF
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou, pela segunda vez, o mandato do senador Expedito Junior (PR) por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). No julgamento, o TRE acolheu o pedido de cassação entendendo que Expedito Jr., às vésperas das eleições de 2006, foi beneficiado por um esquema de compra de votos sob o pagamento de cem reais para empregados da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda., cujo sócio é seu irmão, Irineu Gonçalves.
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Nota do Editor - Eu sei de políticos que compraram votos, também sei de eleitores que venderam votos, mas não posso publicar. Na hora do crime eu não tinha um gravador em mãos, não registrei a fraude. Sem provas não há crime, portanto se eu der nome aos bois estarei infringindo a lei e certamente serei processado por injúria, calúnia e difamação. No entanto, resta o boca-a-boca, eu sei, tu sabes, nós sabemos, todos sabem. A cidade sabe quem comprou votos. Um dia essa prática nefasta vai acabar, até lá teremos de conviver com antas espertas. (Sidney Borges)
Cassado mandato do senador Expedito Junior, de Rondônia
TRE-RO cassou, pela segunda vez, o mandato do senador por abuso de poder econômico e por compra de votos.
MPF
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou, pela segunda vez, o mandato do senador Expedito Junior (PR) por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). No julgamento, o TRE acolheu o pedido de cassação entendendo que Expedito Jr., às vésperas das eleições de 2006, foi beneficiado por um esquema de compra de votos sob o pagamento de cem reais para empregados da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda., cujo sócio é seu irmão, Irineu Gonçalves.
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Nota do Editor - Eu sei de políticos que compraram votos, também sei de eleitores que venderam votos, mas não posso publicar. Na hora do crime eu não tinha um gravador em mãos, não registrei a fraude. Sem provas não há crime, portanto se eu der nome aos bois estarei infringindo a lei e certamente serei processado por injúria, calúnia e difamação. No entanto, resta o boca-a-boca, eu sei, tu sabes, nós sabemos, todos sabem. A cidade sabe quem comprou votos. Um dia essa prática nefasta vai acabar, até lá teremos de conviver com antas espertas. (Sidney Borges)
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