Ubatuba

Informe publicitário
Sindicato negocia com administração

A DIRETORIA DO SINDICATO, atenta aos movimentos políticos e acontecimentos de bastidores, tem batido em diversas portas reivindicando respeito às leis existentes, a sua permanência inalterada, à concessão do reajuste mínimo e à data base, previstos, no Artigo 71, da Lei, n° 2.995/07 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ubatuba.

Na procura incessante de diálogo sério, adulto e cordial, solicitamos audiência com o Vice-Prefeito, Sr. Rui Teixeira Leite e, por ELE, fomos, amavelmente, recebidos, aos 24-03-09.


Em diálogo franco, descontraído e amigável prometeu fazer tudo o possível ao seu alcance para que a lei e os funcionários sejam respeitados. Com ele protocolamos rol de reivindicações. O Sindicato agradece a acolhida e as atenções do Sr. Vice-Prefeito.

Com idêntico clima de cordialidade, Diretores do Sindicato, tiveram oportunidade de dialogar longamente com a Secretária de Fazenda, Sra. Vera Ramos. Com mil e uma razões a Sra. Secretária tentou provar ser o reajuste, máximo possível, 5% (cinco por cento).

Argumentos econômicos, tecnicamente bem apresentados, não convenceram os interlocutores. Em certo momento, a Sra. Secretária afirmou ser, atualmente, o gasto com Folha de Pagamento, de 41% (quarenta e um por cento) da receita. Essa informação permite uma margem de reajuste ao funcionalismo de 10%(dez por cento). Isso sem a Prefeitura se expor a ter problemas com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo –TCESP – e sem necessitar cortar as gorduras existentes na Folha de Pagamento. Além disso, torna o desrespeito ao Artigo 71, da Lei n° 2.995/07 acinte à Lei e aos Funcionários.

É voz comum entre os funcionários que, nos últimos anos, implantou-se uma filosofia de desconsideração e desrespeito ao funcionalismo, principalmente, aqueles que, tem coragem, para discordar de ilegalidades e procedimentos absurdos. É urgente, Prefeito e Vereadores, abandonarem essa filosofia e cuidarem do presente e do futuro dos FUNCIONÁRIOS e do MUNICÍPIO. Quando o funcionalismo está descontente o Município vai mal.

O SINDICATO REIVINDICA DO SR. PREFEITO E DOS SENHORES VEREADORES:
1 – Respeito ao Artigo 71, da Lei n° 2.995/07 e sua permanência inalterada.
2 – Data base de 1° de Fevereiro de 2009.
3 – Reajuste mínimo de 8,14%.
4 – Reajuste isonômico e politicamente correto de 9,81%. Foi esse o reajuste de impostos e taxas.

Agradecemos aqueles que conosco tem colaborado e esperamos não sermos decepcionados.

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba.
Sindtapu@terra.com.br

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