Ubatuba em foco

Profecias

Corsino Aliste Mezquita
Publicada a Lei Municipal, n° 2.995, de 15 de outubro de 2007, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBATUBA, como funcionário aposentado e atingido por alguns de seus dispositivos (felizmente poucos), tive a curiosidade de analisá-la. Após essa análise publiquei, na imprensa virtual, artigo sob o título: “DESCASO”, em 14-12-07. Fizemos observações sobre seu conteúdo e os trâmites de aprovação. Já, na esfera da conversa com funcionários e colegas, fiz algumas profecias:
Uma geral: “O próximo prefeito, caso seja pessoa compromissada com o funcionalismo e preocupada com o futuro do município, terá que fazer uma reforma profunda dessa lei”.
Outra individualizada: “Sendo o mesmo revogará, os artigos da LICENÇA PRÊMIO, logo após a reeleição”. Não deu outra! A sinistra profecia precipitou-se sobra a Câmara, já em 2008, com o Projeto de Lei, n° 113/08. A legislatura anterior, com vereadores já cansados de assumir encrencas, adiou o projeto e negou-se a presentear os funcionários estatutários com esse presente de NATAL e fim de mandato.
Já, os novos vereadores, sem estudo do projeto, sem conhecimento de como e porque foi colocada aquela vantagem no Estatuto, sem discussão, sem ouvir os apelos da Sra. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba que, em nome de todos os funcionários, usou a TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA para solicitar a retirada ou o adiamento por quatro sessões, aprovaram a revogação, da “LICENÇA PRÊMIO”, sem pestanejar.
Registramos os votos contrários à revogação dos Srs. Vereadores: Rogério Frediani e Silvio Brandão. Este, como funcionário estatutário, não podia iniciar seu mandato colocando colírio de pimenta nos próprios olhos. Fez o mínimo.
Certamente todos os funcionários estatutários da ativa e os futuramente nomeados ficarão eternamente agradecidos ao Sr. Prefeito, ao Dr. Presidente da Câmara e aos generosos seis vereadores que tungaram uma dos poucas vantagens existentes no ESTATUTO, logo após ter sido amplamente explorada, para conseguir votos, na eleição de 2008. Imagino-os todos felizes com o pierrô de otários que lhes foi colocado, logo na primeira sessão de Câmara.
Senhores funcionários: observem, analisem, lutem por seus direitos, apóiem-se em quem está disposto a ajuda-los, fujam dos pelegos e enganadores. É necessário dar atenção aos pequenos começos para evitar catástrofes maiores.
VIVA UBATUBA! Sem dengue e sem enganadores.

Comentários

Anônimo disse…
Caro Prof. Sidney,

Permita-me esclarecer sobre esse "chororô" oportunista do articulador, no intuito de aparecer bonzinho para os incautos e desavisados. A Lei q criou o Estatuto de Funcionalismo Público na legislatura passada foi debatido, discutido, aprovado e sancionado, com pequenas alterações a favor do funcionalismo, no exercício de suas funções. No entanto, alguém muito "experto" movido por interesses escusos "cantou a bola" para o Sindicato de que valeria a pena acionar a Justiça, com pedido de Liminar, no intento daquele jargão, "se colar, colou...", para ao "pé da letra fria" de um artigo isolado (q diga-se de passagem, mal redigido) e não ao espírito da Lei que a criou, pedir os efeitos retroativos de Licença Prêmio a partir da admissão. Ora, não foi esse o espírito da Lei Municipal nº 2.995/07, que acaba de criar o benefício e sim a partir de sua vigência. O princípio insculpido em nosso ordenamento jurídico nacional é que para retroagir os efeitos de uma Lei, necessário se faz CONSTAR EXPRESSAMENTE. De tal sorte, a exemplo do par. único do Art. 2º do CP: " A lei posterior, que de qualquer forma favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Imagine...! se outros tantos centenas ou milhares de funcionários públicos do Município pedirem retroativamente esse benefício q a Lei nova criou, e lhes fossem concedido liminares, isso quebraria a ordem econômica de Ubatuba. Por outro lado, porque nos tempos do articulador, quando fazia parte da gestão passada, ele não reclamou..., nem gritou pela revogação da licença prêmio estatuída na lei anterior??? Por isso, sustento isso é coisa de oportunista, com outras intenções...?! O parecer elaborado pelo Jurídico da Câmara Municipal de Ubatuba sobre esse assunto dá uma aula de Direito a quem queira aprender. Saudações!

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