Opinião

Sob a lei de Delúbio

Editorial do Estadão
Cobrada para abrir de uma vez por todas a caixa-preta dos gastos dos deputados que a Câmara devolve até o limite de R$ 15 mil mensais - a chamada verba indenizatória, já de si uma extravagância -, a direção da Casa resolveu aplicar a lei. A lei de Delúbio, bem entendido. Em abril de 2004, quando um desavisado companheiro propôs, em nome da transparência, que o PT publicasse periodicamente na internet a contabilidade de suas campanhas, com as doações recebidas e as despesas efetuadas, o então tesoureiro da legenda, Delúbio Soares, fulminou a ideia com um argumento irrespondível: "Transparência assim já é burrice." Entre outros motivos, alegou, porque a prestação de contas "poderia causar mal-estar aos doadores".

Para todos os efeitos práticos, terá sido exatamente esse o espírito da decisão da Mesa da Câmara de tornar públicos - de uma maneira, digamos, inteligente - os dispêndios reembolsáveis dos 513 deputados com rubricas supostamente indispensáveis ao exercício do mandato (aluguel e manutenção de escritórios de apoio nos seus Estados, deslocamentos, consultorias e "divulgação da atividade parlamentar"). Desde a sua adoção, em maio de 2001, calcula-se que o ressarcimento custou ao contribuinte pouco mais de meio bilhão de reais. E até agora a única informação exposta na internet a respeito só diz quanto cada parlamentar gastou no que, poupando-se dos detalhes o público pagante.

Detalhes escabrosos, em alguns casos. Em 2006, por exemplo, apareceram indícios de que mais de 100 deputados podiam ter apresentado notas frias de despesas com combustíveis. Ninguém foi punido e a caixa-preta continuou aferrolhada. Só na semana passada, quando se soube que o deputado-castelão Edmar Moreira, próspero empresário do setor de segurança, desembolsou com esse item no ano passado R$ 140 mil, os líderes de bancada acionaram a Mesa recém-eleita para tornar mais acessível a contabilidade da verba indenizatória. Deu no seguinte: em 45 dias (por que não de imediato?), a Câmara colocará na internet os dados das notas fiscais (número, valor e nome da empresa emitente) trazidas pelos deputados para fins de reembolso.
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