Opinião

Cadastro do mau gestor

Editorial do Estadão
Por não dispor de informação, órgãos públicos de determinado município ou Estado podiam contratar pessoas ou empresas condenadas em caráter definitivo por improbidade administrativa em outras localidades. Com o Cadastro Nacional dos Condenados por Atos de Improbidade Administrativa, criado no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que estará em operação plena dentro de três meses, a alegação de falta de informação não funcionará mais.

O cadastro é um banco de dados com os nomes de pessoas e empresas que, condenadas em qualquer parte do País por atos lesivos ao erário ou que ferem as normas da administração pública, estão inabilitadas para prestar serviços ao governo ou para o exercício de funções públicas. Será um instrumento importante para dar ao administrador público a segurança de que, ao admitir funcionários ou contratar serviços, não está lidando com pessoas físicas ou jurídicas inidôneas.

A Constituição prevê que os atos de improbidade administrativa devem ser punidos com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Quatro anos depois de promulgada a Constituição, foi sancionada a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que definiu três modalidades de atos ilegais que configuram improbidade administrativa: os que resultam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.

A lei também detalha as punições que a Constituição prevê para os responsáveis por atos de improbidade administrativa, entre as quais a imposição de multa de até 110 vezes o valor da remuneração do funcionário público. Uma importante inovação em relação à legislação anterior, elaborada na década de 1950, foi o reconhecimento do Ministério Público como agente com poderes para acionar judicialmente os acusados de improbidade. Antes da lei de 1992, apenas o órgão lesado tinha legitimidade para pleitear judicialmente o ressarcimento.
Leia mais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu