Opinião

Por um País da mala branca

Mauro Chaves
Já que os valores morais da sociedade brasileira se encontram tão destroçados (pelo menos no momento), é preciso buscar novas formas de conter os distúrbios de nosso convívio humano e as ameaças à nossa já precária coesão social. E já que nossa sociedade se mostra tão avessa à punição pelo desrespeito à lei (pois a cada eleição perdoa tantos nas urnas), façamo-la, de vez, cumprir a lei apenas mediante incentivos.


Recente moda futebolística pode-nos apontar o caminho dessa transformação, que troca a sanção pelo estímulo e a punição pela perda de vantagem. É a chamada prática da "mala branca", pela qual um clube paga a outro para que este ganhe. É claro que isso nada tem que ver com o suborno da "mala preta" - a execrável compra de goleiros, zagueiros e outros de um time para que deixem a bola passar e percam o jogo.

A "mala branca", ao contrário, é um saudável incentivo para que os profissionais do esporte ajam corretamente, isto é, esforcem-se ao máximo para ganhar um jogo.Com certeza diminuiríamos muito nossos índices de violência e criminalidade se introduzíssemos o conceito da "mala branca" em nossa legislação penal. Por exemplo, de acordo com o nível socioeconômico do criminoso, poderíamos ter reformulado o artigo 121 do nosso Código Penal, nos seguintes termos: "Matar alguém - pena: Perda total do Bolsa-Família (para carentes); ou perda total da aposentadoria integral (para altos escalões)." No campo da administração pública das cidades o conceito teria ampla e benéfica aplicação, ao premiar com melhores obras de infra-estrutura e menores taxas aquelas comunidades que apresentassem os menores índices de violência e criminalidade.

Os membros de cada comunidade seriam solidários na melhoria desses índices, pois sentiriam na própria pele suas variações. Assim, todos cobrariam de todos o comportamento mais pacífico - ou mais respeitador dos direitos de todos -, fiscalizariam e coibiriam os abusos internos da comunidade e até competiriam, com outras comunidades, pela atração de maiores verbas públicas em razão de seu bom comportamento coletivo. As localidades onde houvesse menor incidência de lesões corporais, furtos, atropelamentos, pichações ou excrementos de cachorro nas calçadas - para mencionar variadas modalidades de desrespeito à lei e aos direitos dos cidadãos - poderiam ser beneficiadas com substanciais reduções de IPTU.
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