Ubatuba em foco

Escolhido como testemunha

“O Mundo não pode conviver com intolerâncias políticas, religiosas e culturais. Ninguém pode sacrificar um ser humano no altar de sua ideologia, sua religião ou sua cultura”.
(Ingrid Betancourt, em 24-10-08, ao receber o “PRÊMIO PRINCIPE DE ASTÚRIAS DE LA CONCÔRDIA”).


Corsino Aliste Mezquita

O Sr. Promotor de Justiça de Ubatuba, Dr. Percy José Cleve Kuster, arrolou-me como testemunha na nobre companhia de:
Eduardo de Souza César – Prefeito Municipal e
Marcelo Santos Mourão;
Para depor em audiência judicial sobre DENÚNCIA, de natureza criminal, em face de MIGUEL ANGEL GARCIA MARTINEZ. Crimes atribuídos ao denunciado:
“eis que como cidadão uruguaio, participou de atividade partidária, através da imprensa escrita”(sic).
“mormente exercendo o direito de criticar a atual administração municipal”(sic). Só. Não existem outras alegações.
Ao receber a intimação e ler a denúncia fiquei perplexo, aturdido, confuso, sem saber os motivos pelos quais podia estar sendo arrolado em tão nobre, famosa, contraposta companhia e inusitada denúncia.
Questionei a Oficial de Justiça: Testemunha EU?. De que?. Indicado por Promotor de Justiça que não conheço e nada me comunicou ou consultou?. Deve estar havendo algum engano. A oficial confirmou: “É o senhor mesmo”.
Para sair do assombro recorri a MAMÃE CONSTITUIÇÃO FEDERAL e ELA me disse:
Calma, meu filho. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”: (CF Artigo 5° Caput)
“é livre a manifestação de pensamento sendo vedado o anonimato;(CF Artigo 5°- IV)
“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.....”(CF Artigo 5° VIII)
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”(CF Artigo 5° IX) ......
A MAMÃE CONSTITUIÇÃO FEDERAL continuou: “Entendo tua preocupação e tua revolta. Em Ubatuba, alguns homens públicos, esquecem que, EU CONSTITUIÇÃO FEDERAL, existo e estou aqui para exigir-lhes que me cumpram, como juraram, e respeitem os direitos que concedo a brasileiros natos, naturalizados, aqueles que possuem dupla cidadania, os estrangeiros que aqui vivem e tanto tem contribuído para o desenvolvimento desta terra e os turistas que a visitam. Vai tranqüilo e confiante. Justiça será feita”.
Com ânimo de escoteiro compareci à audiência às 14:40 H, do dia 29 – 10 – 08, como marcado na intimação. Na companhia de mais quatro amarguei duas horas de atraso.
Falei da generosidade, bondade, e caridade de Miguel Fotógrafo. Das fotos de graça para documentos de crianças necessitadas. Das cedidas à Secretaria Municipal de Educação para as agendas de 2003, 2004 e a Cartilha: “AMBIENTE VIVO”. Disse que nada conhecia que pudesse desabonar sua pessoa e suas atividades cidadãs. Afirmei desconhecer participação em política partidária ou interferência nas passadas eleições. Como poderia influir sem dinheiro?.
Cumpri o dever de dizer a verdade e sai aborrecido e contrariado. Aborrecido e contrariado com a perda de tempo, das 14:30 às 18:00 H., supostamente, para nada. Só fiquei sabendo que os sacrossantos ocupantes do poder, em Ubatuba, não podem ser criticados sob pena de sermos processado. É mais uma história das passadas eleições.
VIVA UBATUBA!. Sem dengue e sem opressores..

Comentários

Anônimo disse…
Imagine, eu, na Espanha ou no Uruguai, com cidadania brasileira, estudando e trabalhando na forma da lei local...? Alguém me contrata como "laranja" para dirigir um jornaleco de oposição política ao governo local. O que aconteceria comigo??? Na certa preso e, após cumprimento da pena, seria expulso daquele País. Esse é o princípio do tratado de reciprocidade que quase todos os países adotam. Porém, no Brasil, a nossa lei é mais branda, é mais humana... e aí aparecem alguns "sabichões decoreba" da Constituição Federal e, se acham que têm direitos iguais os estrangeiros e brasileiros. Ledo engano! Favor consultar o § 2º do Art. 222 da CF: "A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturizados há mais de 10 (dez) anos, em qualquer meio de comunicação social" (Emenda Constituticional nº. 36).

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