Espaço do Leitor

Artigo intitulado "absurdo"

Eliézer Azevedo Coelho
Caro Sidney! Apesar de não conhecê-lo pessoalmente, somos vizinhos na belíssima Ressaca. Acompanho as matérias publicadas em seu blog, pois, gosto de Ubatuba e, aqui de Guarulhos-SP, busco informações. Outro dia li um artigo intitulado "absurdo" e, ouso discordar da inconformada Cinthia Sampaio Cristo. Digo isto porque acredito que vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde as Leis devem ser respeitadas por todos, isto significa TODOS, inclusive autoridades policiais e judiciárias. Na língua portuguesa, ABSURDO é empréstimo erudito do século XVI ao adjetivo latino "absurdus", aquilo desagradável ao ouvido, e, por extensão, incompeensível, derivado do adjetivo latino "surdus" (www.wikipedia.org"), na literatura, o absurdo é uma técnica que consiste em introduzir elementos sem coerência em um marco lógico.
Ora, em relação ao escrito da Srta. Cinthia, como podemos condenar alguém (Sr. Daniel Dantas), se as provas que o incriminam foram obtidas por meios não previsto em lei?
Portanto, as ditas provas são ilícitas, ou como queiram, ilegais! Usou-se agentes estranhos aos quadros da Polícia, escutas telefonicas foram feitas e estão sob suspeita de serem clandestinas, divulgaram-se imagens e escutas que deveriam ser objeto de sigilo, expuseram pessoas sem condenação à execração pública. Isto não me parece ser justo, pois, desatende os ditames legais. Certa feita, estudando Direito Comparado, observei que existe na Suprema Corte Americana a teoria do fruto da árvore envenenada, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos, ou seja, quando a prova é obtida de forma ilícita, ela se torna nula e, contamina todo o processo dali advindo.
No Direito Brasileiro, poderiamos dizer que o caso da operação da Polícial. salvo outro entendimento, seria composto de provas ilicitas por derivação, que, por sua vez, seriam inadmissiveis no procedimento penal instaurado contra o Sr. Daniel Dantas.
Este é o problema, mesmo que se entenda ser o empresário culpado, as provas colhidas contra ele o foram de forma ilegal (segundo o que acompanhei pela imprensa, pois não conheço o Inquérito) e, estão sendo questonadas em Juízo. Sabe aquela história que primeiro invadem seu jardim e roubam uma rosa, depois...... é, este é o âmago da questão, servindo de pano de fundo as garantias constitucionais!
Um abraço,
Eliézer Azevedo Coelho


Nota do Editor - Caro Eliézer, apareça para um café. Não tenha medo do Brasil, como diz minha sobrinha Valentina, ele pula mas não morde. Continue lendo o Blog, pois é sabido que se o Ubatuba Víbora não deu, ninguém sabe o que aconteceu, se é que as coisas acontecem mesmo. Talvez tudo não passe de ilusão. (Sidney Borges)

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