Eleições 2008 - Resultados

ELEIÇÃO EM UBATUBA – NÚMEROS FINAIS

Marcos Leopoldo Guerra

TOTAL DE ELEITORES EM UBATUBA 55.967

VOTOS EM FUNÇÃO DO TOTAL DE ELEITORES

EDUARDO CESAR 19.182 34,27%

INSATISFEITOS (*) 13.076 23,36%

PAULO RAMOS 11.008 19,67%

MAURÍCIO MOROMIZATO 10.173 18,18%

TUZINO 2.528 4,52%

(*) votos nulos, em branco e abstenções

Eduardo Cesar parece ainda não ter aprendido e continua tentando ludibriar os cidadãos de Ubatuba. Falar em maioria absoluta é no mínimo ignorância sobre a realidade. Não admitir a existência de quem optou por mostrar sua insatisfação através de votos nulos, em branco e pela abstenção é uma demonstração de total despreparo para a vida política.

As pessoas que se recusaram a participar do processo de escolha continuam sendo cidadãos. Não querer participar do processo de escolha não significa não querer participar da vida política do município. Políticos sérios deveriam estar extremamente preocupados com o elevado número de pessoas que se recusam a votar em quem quer que seja. Saber os anseios desta camada bastante representativa da sociedade talvez seja o segredo para ganhar qualquer eleição.

Nessa mesma linha de raciocínio encontra-se o TSE. Após as eleições o TSE se mostrou bastante preocupado com a média de 14% de abstenção. Salientou ainda que esse número deveria ser encarado como um sinal vermelho para os partidos políticos.

Sendo assim considero que Eduardo continuará a ocupar a cadeira de prefeito por mais 4 anos em função do apoio da minoria. Não significa que os insatisfeitos ficarão calados e agüentarão seus desmandos.

- Verba do SUS não pode ser desviada;
- Diretor Técnico da Sta Casa tem de estar cadastrado no CRM;
- Diretora Administrativa da Sta Casa não pode praticar assédio moral;
- Secretário da Saúde tem de ser da área de saúde (conforme constituição Estadual);
- Procurador Municipal não assina despacho, apenas fornece parecer;
- Envolvidos com renúncia de receita tem que ser punidos;
- Comissão da Planta de valores Genéricos tem que ter coerência em seus despachos;
- Obras públicas tem que ter licitação e quando há dispensa da mesma a população tem que ser minuciosamente esclarecida sobre o tema;
- Perseguir pessoas que discordam da administração atual é ato de improbidade administrativa;
- Presidente do COMUS que se utiliza do cargo para ter atendimento preferencial é ato de improbidade administrativa;
- Encobrir e não punir é conivência, formação de quadrilha e ato de improbidade administrativa.

Se administrar um município com as regras acima apresentadas ou se a existência de uma ampla maioria que rejeita a administração atual é fator impeditivo para um gestor administrar o município, isso significa que o mesmo não tem capacidade para fazê-lo.


Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu