Depois da eleição pode...

Propaganda eleitoral na internet

TSE autoriza sites de jornais e revistas a publicarem opinião sobre eleição, mas mantèm ditadura para emissoras e suas páginas eletrônicas

Por Felipe Seligman, na Folha:

O TSE decidiu mudar, por 5 votos a 2, a resolução que trata de propaganda eleitoral e condutas de agentes públicos, liberando a manifestação partidária de órgãos de comunicação impressa inclusive na internet.
A Corte alterou um parágrafo do artigo 20 da resolução 22.718. O texto afirmava que "não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos".
Os ministros incluíram, após a referência à imprensa escrita, a citação: "inclusive nos respectivos sítios na internet".
O TSE também mudou o parágrafo 5º do artigo 21, que trata da programação de rádio e TV. Diferentemente de jornais e revistas, essas empresas não podem fazer propaganda ou emitir opinião sobre candidato, pois são concessões públicas.
Agora, o texto diz que as restrições "aplicam-se às paginas na internet mantidas pelas empresas de rádio e TV e às demais redes destinadas a prestação de serviços de valor adicionado". O antigo texto desse parágrafo dava a entender que as empresas de comunicação que têm página na internet, inclusive as da imprensa escrita, estavam sujeitas às mesmas vedações de rádio e TV. Assinante lê mais aqui

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