Eleições 2008

Eduardo Cesar sofre pedido de cassação por propaganda irregular

Saulo Gil no Imprensa Livre
Um candidato a vereador de Ubatuba pelo Partido Social Liberal entrou com uma representação na Justiça local pedindo a cassação do prefeito Eduardo Cesar (DEM) por propaganda política irregular em bens e serviços comunitários, com o objetivo de promover a campanha eleitoral de reeleição.
A Justiça acolheu a representação do político do PSL e ordenou a remoção imediata da propaganda dos locais indicados no processo (a propaganda já foi removida). Além disso, a comarca local dará prosseguimento ao caso, para decidir se haverá e quais serão as punições referentes à propaganda em questão. No registro oficial do processo 138/08, os vistos do Juiz eleitoral de Ubatuba apontam que: "Da análise da exordial e das fotografias a eles acostadas, verifica-se a veiculação de propaganda partidária pelo representado (Eduardo Cesar), através de painéis e faixas, em locais onde se situam ou prestam-se serviços comunitários".
O advogado de Eduardo Cesar, Marcelo Mourão, acredita que o processo não causará a condenação ou a cassação do atual prefeito. Ele relata que a propaganda estava em terreno particular e pertencia a um candidato a vereador da coligação.
Desta forma, Mourão garante que o prefeito não tinha conhecimento da iniciativa. Quanto à presença de propaganda em locais de serviços ou prédios públicos, o advogado da coligação argumenta: "O que houve, por um curto espaço de tempo, foi a presença de um posto móvel de castração de animais que, por esse período de alguns dias, prestou serviços próximo ao cartaz em questão. No entanto, é preciso lembrar que o terreno onde estava propaganda era particular e não público e que também o trailer ficou pouco tempo no local, pois é um posto volante, tanto que há poucos dias houve um acidente rodoviário com o veículo" explica o advogado, ressaltando que ainda é cedo para falar em um desfecho do caso, sendo que nem o Ministério Público divulgou qualquer parecer sobre o processo.
A propaganda em questão foi citada em outra ação judicial, na qual o prefeito e o candidato Silvio Brandão foram condenados a pagar uma multa de R$ 5,2 mil pela afixação de placa em grande avenida de circulação, com tamanho superior ao permitido (4m²). Neste processo, a coligação Novo Tempo também já sofreu derrota no TRE.

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