Opinião

Correção de origem

Editorial do Estadão
Se parecem descabidas as análises que atribuem vícios brasileiros a nossa formação histórica, faça-se uma exceção quanto ao nepotismo, pois ele é arraigado à nossa vida pública desde que o escrivão Pero Vaz de Caminha, depois de descrever as maravilhas de Pindorama, aproveitou a carta enviada ao rei para pedir emprego para um parente. Na terra das capitanias hereditárias e dos cartórios sempre foi natural a busca dos cargos públicos, por meio da "colocação" de parentes em serviços ou sinecuras dos Três Poderes. Eis por que a decisão que tomou o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, de proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, pode ser considerada uma histórica correção de origem.
A mais alta Corte de Justiça do País decidiu - decisão essa que por súmula vinculante se impõe a todas as instâncias judiciais - que é proibido contratar parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança em todo o serviço público, seja federal, estadual ou municipal. É que, para o Supremo, esse tipo de contratação desrespeita quatro princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição: o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade e o da eficiência. E, em se tratando de prática contrária a princípios constitucionais, entendem os ministros do STF que sua proibição independe de lei específica. Deverão ser excluídos da proibição apenas os chamados cargos de governo, como os de ministros de Estado, secretários estaduais e secretários municipais.
A decisão do Supremo foi tomada em julgamento de um recurso em processo contra a nomeação do irmão do vice-prefeito de Água Nova (RN) para o cargo de motorista da prefeitura. Mas há todo um precedente nessa matéria que, por motivos óbvios - vale dizer, de interesses políticos -, tem suscitado controvérsias. Primeiro o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu proibir a prática do nepotismo no âmbito do Judiciário, por meio da Resolução 07/2005. A reação foi de muitas críticas e de mandados de segurança impetrados por desembargadores contra essa Resolução. Em favor desta a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrara com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) no STF, defendendo a competência constitucional do CNJ para deliberar sobre a questão. O procurador-geral da República teve o mesmo entendimento, pelo que também entrou com ação declaratória no Supremo para acabar com o nepotismo nas promotorias e procuradorias.
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