Opinião

''A ANP sou eu''

Editorial do Estadão
O governo deseja mudar a forma de exploração do petróleo na camada pré-sal. Não admite a concessão de novos blocos à Petrobrás nem a empresas privadas e pretende estabelecer o regime de partilha. Pelo sistema em vigor, a companhia concessionária é proprietária do petróleo ou do gás produzido e paga à União, além dos impostos, várias participações contratuais. Todos os contratos firmados até agora serão respeitados, disse o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e essa é uma boa notícia. Quanto à transformação do regime, dependerá de alteração na Lei do Petróleo (9.478), que só será positiva se não espantar os capitais privados, indispensáveis ao aproveitamento da reserva recém-descoberta.
O preocupante é que, além disso, o governo quer criar uma empresa para administrar a exploração do pré-sal e das áreas adjacentes. Ora, para que uma nova estatal, se não for para dar empregos aos companheiros e servir de instrumento político ao governante da vez? A Lei 9.478 já atribuiu a administração de todos os direitos de exploração e de produção de gás e petróleo à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Para defender as inovações, o presidente Lula tem recorrido a argumentos dos anos 50, parecendo haver esquecido a evolução política do País desde a criação do monopólio estatal do petróleo. A riqueza do pré-sal, disse o presidente, discursando para dirigentes da UNE, "é patrimônio da União, dos 190 milhões de brasileiros". É verdade, mas isso está na Constituição e é reafirmado na Lei 9.478. Não é preciso legislar de novo para estabelecer esse direito.
Embalado pela própria voz, o presidente não se deteria diante dessas miudezas. Não se pode, proclamou Lula, deixar o petróleo do pré-sal com "meia dúzia de empresas que pensam que o petróleo é delas e vão apenas comercializar".
Aí o presidente entra em terreno perigoso. Toda empresa petrolífera em operação no Brasil, nacional ou estrangeira, sabe que as jazidas pertencem à União. Mas a Constituição Federal autoriza a União a contratar com empresas privadas ou estatais a pesquisa, a lavra e o refino de petróleo. Quanto à lei, que acabou com o monopólio da Petrobrás, autoriza a concessão de atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, em contratos precedidos de licitação. As concessionárias têm direito à propriedade do petróleo e do gás extraídos, pagando os tributos e as participações legais ou contratuais.
Leia mais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu