Opinião

Uma lei para a internet

Editorial do Estadão
Embora contenha pontos controversos ou insuficientemente claros, o projeto que tipifica delitos praticados na internet, aprovado na última quarta-feira pelo Senado, merece o aplauso de todos aqueles que consideram inaceitável que a ampla liberdade de expressão característica da comunicação virtual sirva para a prática de crimes repulsivos, como a disseminação de pedofilia - material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. A proliferação dessas imagens abjetas preocupa governos no mundo inteiro e mobiliza em toda parte as organizações de proteção à infância. Ninguém tem a pretensão de erradicar esse lixo da rede global de computadores. O que se busca é conter, tanto quanto possível, a sua propagação, criando mecanismos cada vez mais efetivos de identificação dos perpetradores e estabelecendo sanções penais não só para a produção ou o comércio do material, mas também para o seu armazenamento.
Para se ter idéia das dimensões do problema, apenas no primeiro semestre do ano conteúdos pedófilos foram denunciados em 27,8 mil páginas da internet. Mas o número de denúncias, em si, também reflete a intensificação do combate à praga. Em 2006, por exemplo, o Ministério Público Federal de São Paulo acionou a Justiça para obrigar a filial brasileira do Google, a que pertence o site de relacionamento Orkut, a revelar dados de internautas criminosos. No mês passado, a empresa assinou um termo de ajustamento de conduta pelo qual se compromete a manter por até um ano, a critério da Justiça, os registros dos acessos e a identidade de usuários suspeitos, além de remover e, no que estiver ao seu alcance, prevenir a divulgação de materiais infamantes.
A decisão do Senado - que ainda terá de ser apreciada pela Câmara - é o primeiro resultado palpável, no plano legislativo, da CPI da Pedofilia. O texto define uma série de categorias criminais e endurece as penas já existentes. A produção ou a venda de cenas de sexo, reais ou simuladas, com menores de idade sujeitará os responsáveis a até 8 anos de prisão, 2 a mais do que o limite máximo atual. Para o procurador da República Sérgio Suiama, que participou da elaboração do texto apresentado pela CPI, o Senado "preencheu uma lacuna grave na legislação, que não tipificava o crime de posse de material pornográfico infantil nem o aliciamento de crianças e adolescentes em meios eletrônicos". O projeto aprovado também "atende a convenções internacionais sobre a criança".
Leia mais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu