Opinião

A liberdade maior em xeque

Editorial do Estadão
Assim como eliminou das normas para a campanha deste ano, estabelecidas na resolução 22.718, um artigo que feria a liberdade de imprensa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa novamente cair em si e expurgar do mesmo texto as passagens que ferem o princípio maior da liberdade de expressão, da qual aquela deriva. O artigo em boa hora revogado proibia os então pré-candidatos de expor as suas propostas antes do início oficial da campanha, anteontem. Foi com base nesse dispositivo que um juiz eleitoral multou o jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja São Paulo por terem publicado "propaganda extemporânea" em entrevistas com a ainda pré-candidata Marta Suplicy.
Para todos os efeitos práticos, o artigo em questão equiparava a mídia impressa às emissoras de rádio e televisão. Estas, por serem concessões públicas, estão sujeitas, entre diversas outras, às regras do calendário eleitoral que valem para os políticos. Devem, por exemplo, dar tratamento igual aos candidatos cujas chances na disputa se presumem semelhantes. Obviamente isso não se aplica a periódicos escritos, que independem de concessão, permissão ou autorização do Estado para existir. Nesse caso, a interferência é censura prévia, atingindo a liberdade de informar - e o direito do público à informação. Foi tamanha a grita provocada pelas ações contra o jornal e a revista citados que o TSE deu o dito pelo não dito.
Ocorre que permanece outra impropriedade jurídica - a que trata a internet como se fizesse parte do regulamentado sistema de comunicação por rádio ou TV. Primeiro, limita-se a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores a uma única página, ou site, em nome do candidato. Segundo e mais importante, estipula-se que as edições online de publicações impressas não podem reproduzir as suas críticas e apoios a candidatos que tiverem incluído na versão em papel. Assim, se um jornal manifestar em editorial a sua preferência por A, B ou C para prefeito da cidade onde é editado - ou, a rigor, de qualquer outra - deverá se autocensurar, deixando de compartilhar o texto com os internautas.
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