Opinião

O sentido da decisão do Supremo

Editorial do Estadão
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucionais as pesquisas com células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, nos restritivos limites da Lei de Biossegurança de 2005, consagra o caráter laico do Estado nacional. Embora os principais opositores da liberação dessas pesquisas tivessem tido o cuidado de remeter invariavelmente as suas objeções à esfera jurídica, invocando a inviolabilidade da vida e da dignidade humana, assegurada pela Constituição, desde a primeira hora - quando a matéria ainda era debatida no Congresso - as motivações religiosas ficaram patentes.
O texto afinal aprovado já foi um compromisso para tentar contornar as resistências das chamadas bancadas da fé. E o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que entrou no STF com a ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 5º da Lei que trata do assunto, jamais escondeu a sua condição de católico fervoroso. É também o caso do ministro do Supremo Carlos Alberto Menezes Direito, o primeiro dos seus pares a se manifestar desfavoravelmente às pesquisas, nos termos estabelecidos na legislação. Ele retardou o veredicto da Corte em cerca de três meses, ao pedir vistas do processo quando começou a ser examinado, no início de março. Enfim, na quarta-feira, ao cabo de três sessões, o STF manteve, por 6 votos a 5, a integridade do dispositivo legal.
Significativamente, o veto aos estudos com células-tronco extraídas de embriões descartados ou congelados ao menos por três anos em clínicas de fertilidade assistida, com o consentimento dos genitores - como estipula a Lei de Biossegurança -, nem sequer se explicitou.
Leia mais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu