Brasil

O pacote contra o crime

Editorial do Estadão
O pacote de combate à violência que a Câmara dos Deputados acaba de aprovar representa um importante avanço na legislação penal e processual penal do País. O pacote, que aumenta o rigor da legislação penal e agiliza a tramitação das ações sem cercear o direito de defesa dos réus, engloba propostas do Executivo, projetos de autoria de deputados e sugestões encaminhadas por juízes criminais, promotores, juristas e ativistas de movimentos sociais.
No âmbito da legislação penal, o pacote tipifica o crime de seqüestro relâmpago com penas de reclusão que variam de 6 a 12 anos, se não houver violência, e de 16 a 24 anos, se houver lesão corporal. Ele também pune com prisão de três meses a um ano quem promover, facilitar ou intermediar a entrada de celulares em estabelecimentos prisionais. Acolhendo diretrizes do Tribunal Penal Internacional e sugestões da CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o pacote amplia o conceito de estupro, passando a incluir pessoas do sexo masculino como vítimas, e aumenta em um terço a pena para o crime de assédio sexual quando a vítima for menor de idade.
Uma das inovações mais importantes é o dispositivo que autoriza a Justiça a levar em conta como agravantes, nos casos de graves ameaças às vítimas, os delitos cometidos pelo réu antes de completar 18 anos. Em termos concretos, a medida relativiza o princípio da inimputabilidade aplicado aos menores de idade. Esta foi a maneira que a Câmara encontrou para contornar a oposição de movimentos sociais à proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Até agora, os delitos cometidos por jovens e adolescentes eram eliminados dos registros do infrator após o cumprimento das medidas restritivas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a aprovação do projeto, o infrator deixará de ser considerado primário, se cometer crime na idade adulta.
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