O plantão do Ubatuba Víbora informa:

Desembargador decide libertar pai e madrasta de Isabella

ANDRÉ CARAMANTE da Folha de S.Paulo da Folha Online
O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu habeas corpus para Alexandre Alves Nardoni, 29, e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, 24, respectivamente pai e madrasta da menina Isabella Nardoni, 5, morta no último dia 29 de março, em São Paulo. Eles são considerados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público como suspeitos do crime e estavam presos desde quinta-feira (3).
Essa informação foi confirmada à Folha por um dos advogados do casal, Marco Polo Levorin. O habeas corpus foi concedido em caráter liminar (provisório) e tem aplicação imediata. O mérito da questão ainda será julgado.
Nardoni e Jatobá devem ser soltos ainda nesta sexta-feira. Ele está no 77º DP (Santa Cecília) e Jatobá, no 89º DP (Portal do Morumbi). O casal foi preso por força de um mandado de prisão temporária válido por 30 dias (porém prorrogáveis por mais 30 dias) concedido pelo Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri.

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Comentários

Anônimo disse…
Caro Prof. Sidney,

Como havia-lhe comentado, anteriormente, existem Advogados que advogam mesmo, "trabalhando no sapatinho" > (no silêncio) e existem aqueles que fazem de tudo para aparecer na imprensa, fazendo barulho; deu no que deu...! O Delegado falou muito besteira no início da investigação, o Promotor ignorou o sigilo decretado e quis aparecer nos holofotes, conjecturando isso, aquilo e chouriço...! O Desembargador ficou puto...e aplicou o DIREITO PENAL DO GARANTISMO. Nada mais justo, justíssimo...Agora, caso fosse um Zé Roela aqui de Ubatuba, em situação semelhante, eu pagaria para ver quem conseguiria uma liminar, em tão curto espaço de tempo...ah! ah! ah! Disse bem meu colega... "ferro nele" que ninguém se importa, estaremos diante do DIREITO PENAL DO INIMIGO. rsrsrs!
Anônimo disse…
Vejam só o que a mídia faminta por sensacionalismo barato e fácil influi na cambada de ignorantes, dos tipos "Marias vão com as outras", e outros agitadores de plantão, empurrados tal qual o estouro da boiada, etc. etc. etc. Pode ser que ao final eles até sejam julgados culpados. Mas, como disse o relator do HC, em resumo, a princípio simples suspeita, não pode levar alguém à prisão; ainda que o crime seja bárbaro, hediondo e de grande comoção social. Vale conferir a íntegra da decisão do HC. Uma verdadeira aula de Direito Penal, com garantismo constitucional da presunção de inocência e "due process of law".

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