Fidelidade partidária

Mário Covas assim se manifestou sobre o tema:

"O instituto da fidelidade partidária é uma necessidade absolutamente indispensável.

Admira-me muito que tenhamos eleições proporcionais para as Casas Legislativas e ao mesmo tempo não tenhamos um instituto de fidelidade partidária extremamente rigoroso, porque o sentido da distribuição da eleição proporcional é exatamente o de conferir o mandato ao partido e não ao candidato.

Ele depende - a não ser que atinja diretamente o quociente eleitoral, e mesmo assim isso é uma forma de violência - fundamentalmente do partido político para eleger-se. A eleição é proporcional. Portanto, o candidato sempre deve, na sua eleição, alguma coisa ao conjunto. De forma que pensar em eleição proporcional, como tivemos até agora, e ao mesmo tempo não ter um sistema de fidelidade partidária extremamente rigoroso, parece-me um absurdo.

Na época do bipartidarismo, a fidelidade partidária prevaleceu, mas prevaleceu sob um enfoque completamente diverso. Naquele instante, a fidelidade partidária era uma forma de compulsoriamente, já que não havia liberdade de organização partidária, reter alguém dentro do partido. No instante em que há liberdade de organização partidária, a fidelidade partidária é uma necessidade absoluta.

Foi muito bem lembrado, não sei se pela Câmara ou pelo Tribunal, o critério mediante o qual a mudança voluntária imediatamente leva à perda do mandato. Nos casos em que o partido tiver consagrado, por intermédio de seus organismos básicos, teses e questões que considere indispensáveis, o afastamento temporário do mandato é uma providência que me parece dever constar do próprio estatuto do partido.

Impressiona-me muito ver o passeio que tradicionalmente se faz entre os vários partidos políticos. É perfeitamente legítimo que alguém chegue a um ponto de divergência com o partido em que está a respeito dessa ou daquela tese de maneira absoluta. Há várias formas de evitar isso. O constrangimento pode levar alguém a se licenciar, a se afastar durante aquele período ou, se se tornar uma incompatibilidade, trata-se de uma incompatibilidade permanente; de forma que, nessa hipótese, não há outro caminho senão o afastamento.

E, se é verdade a tese inicial de que o mandato pertence ao partido, tendo em vista até a existência da proporcionalidade na eleição, o afastamento deve gerar, por via de conseqüência, a perda do mandato. A fidelidade não se faz apenas nisso, faz-se inclusive nas matérias que o partido considere fundamentais. Portanto, quem entra num partido deveria conhecer regras existentes no estatuto do partido, de tal maneira que ficasse clara sua margem de manobra e de liberdade em relação aos temas em consideração."


Nota do Editor - A fidelidade partidária é fundamental para o fortalecimento das instituições democráticas. Quem é contra esse princípio prefere a anarquia que enseja a obtenção de vantagens pessoais. Há políticos que usam os partidos como meras plataformas de suas ambições. É uma forma arcaica de pensar e poderá conduzir ao ostracismo em função das contradições que encerra. (Sidney Borges)

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