Briga pelas sobras

TSE analisa critérios para aplicação do quociente eleitoral

por Aline Pinheiro
O Tribunal Superior Eleitoral retomou ontem, quinta-feira (10/4), o julgamento que pode mudar o critério para preenchimento das vagas de deputado federal, estadual e vereador que ficaram vagas pelo critério do quociente eleitoral.
Até hoje, prevalece o entendimento de que participam da distribuição das sobras apenas os candidatos dos partidos que tiveram votos suficientes para eleger ao menos um candidato. A regra está baseada no artigo 109 do Código Eleitoral. Pela norma, o candidato mais votado nas eleições pode ficar sem mandato porque seu partido não obteve quociente eleitoral. Agora, o TSE pode mudar essa posição.
A discussão se trava no pedido de Mandado de Segurança 3.555 do candidato a deputado federal nas eleições de 2006 João Caldas. O quociente eleitoral necessário para ocupar vaga de deputado em 2006, em Alagoas, foi de 154,3 mil votos. A sua Coligação Alagoas Força do Povo obteve apenas 152 mil votos, o correspondente a 10,9% dos votos válidos do estado do Alagoas, mas abaixo do quociente eleitoral. Por isso, a coligação não participou da distribuição da sobras. Caldas foi candidato mais votado da coligação, com 34,3 mil, mas não teve direito a mandato. Foram eleitos deputados com menos votos, mas cujo partido atingiu o quociente eleitoral.

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Nota do Editor - Quociente eleitoral, expressão mágica capaz de deixar os políticos ubatubenses excitados como um faminto diante da mesa posta para a feijoada completa. Partido com vereador campeão de votos então nem é bom falar. Todos querem, todos cobiçam, mas do jeito que a coisa vai a noiva poderá acabar solteirona, e pior, invicta, guardando para si o que a terra há de comer um dia. (Sidney Borges)

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