Ubatuba em foco

Acumulações, apenas uma dúvida

Corsino Aliste Mezquita
O Decreto n° 4828, de 23 de Janeiro de 2008, publicado no jornal, “A CIDADE”, no dia 16-02-08, página 10, NOMEIA: o Sr. Silvio Bonfliglioli Neto, DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano – EMDURB -.
O mesmo cidadão assina, na mesma página n°10, como: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
São dois cargos de grande importância, remunerados, de grandes responsabilidades, exigem dedicação exclusiva para seu bom desempenho e não é permitida a acumulação.
Nossa dúvida é, se os incisos constitucionais, abaixo transcritos, foram dispensados para a atual administração municipal de Ubatuba.
Reza a Constituição Federal: “ Artigo 37 – Inciso XVI:
“ é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04-06-98)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 34, de 13-12-2001)
Inciso XVII : a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19). É o texto constitucional. Está claro e não necessita de exegese.
Não venham com a conversa que pelo segundo cargo não receberá remuneração. Mesmo que assim fosse como ficaria a compatibilidade de horários?. A dedicação exclusiva?. A eficiência?. A moralidade?. A impessoalidade?.
Acrescentando aos cargos de : Secretário de Administração e Diretor Administrativo e Financeiro da EMDURB, os que a família do acumulador possui, na Administração Municipal, segundo relato de Carlos Alberto Gonçalves Leite- (BACURAL), e as recomendações do Ministério Público, teremos um quadro perfeito para os Senhores Vereadores tomarem providências imediatas, cumprindo seu dever de fiscais da moralidade e probidade administrativas.
VIVA UBATUBA! Sem dengue e sem caluniadores.

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