O jogo está apenas começando...
Contas de 2004 rejeitadas em Caraguatatuba
Sidney Borges, com dados do Imprensa Livre
O deputado estadual e ex prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos, do PSDB, vai enfrentar turbulência da grossa pela proa, correndo o risco de ser impedido de concorrer às eleições municipais.
No momento seu destino está nas mãos dos vereadores. De dez, três o apóiam o que convenhamos, não é nada animador. O Tribunal de Contas rejeitou as contas de 2004 e cabe à Câmara referendar o parecer. O gato na tuba refere-se à Educação, menina dos olhos de Antônio Carlos. De acordo com a assessoria de imprensa do TC, houve destinação de apenas 13,82% das receitas ao nível fundamental de ensino, valor abaixo do mínimo exigível. O último recurso do ex-prefeito foi rejeitado em setembro do ano passado, quando o relator Eduardo Bittencourt Carvalho negou pedido de reexame feito pelo advogado de Antônio Carlos da Silva, Sidnei de Oliveira Andrade.
A lei complementar 64 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo estabelece período de cinco anos para o prefeito ficar inelegível, quando tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. “As contas foram rejeitadas pela última instância no Tribunal de Contas e não cabe mais recurso a ele (Antônio Carlos)”, afirmou o presidente da Câmara.
Antônio Carlos disse que se perder na Câmara vai recorrer.
Sidney Borges, com dados do Imprensa Livre
O deputado estadual e ex prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos, do PSDB, vai enfrentar turbulência da grossa pela proa, correndo o risco de ser impedido de concorrer às eleições municipais.
No momento seu destino está nas mãos dos vereadores. De dez, três o apóiam o que convenhamos, não é nada animador. O Tribunal de Contas rejeitou as contas de 2004 e cabe à Câmara referendar o parecer. O gato na tuba refere-se à Educação, menina dos olhos de Antônio Carlos. De acordo com a assessoria de imprensa do TC, houve destinação de apenas 13,82% das receitas ao nível fundamental de ensino, valor abaixo do mínimo exigível. O último recurso do ex-prefeito foi rejeitado em setembro do ano passado, quando o relator Eduardo Bittencourt Carvalho negou pedido de reexame feito pelo advogado de Antônio Carlos da Silva, Sidnei de Oliveira Andrade.
A lei complementar 64 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo estabelece período de cinco anos para o prefeito ficar inelegível, quando tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. “As contas foram rejeitadas pela última instância no Tribunal de Contas e não cabe mais recurso a ele (Antônio Carlos)”, afirmou o presidente da Câmara.
Antônio Carlos disse que se perder na Câmara vai recorrer.
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