Câmara Municipal

Para bom entendedor, pingo é letra(!)

Assessoria do vereador Edilson Felix
A Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada ontem, demonstrou o poder que o Chefe do Executivo exerce sobre sua "bancada" na Câmara. Ao contrário de seu estilo prolixo de discursar, em alguns documentos oficiais, como nas mensagens, o Prefeito consegue com apenas uma frase - em estilo minimalista - fazer com que seus partidários o "compreendam".
Na pauta de ontem, todos os projetos de lei eram de autoria do Executivo. Dois deles, com proposições de convênios, estavam dentro das atribuições do Chefe do Executivo, já os outros...


Conforto é a justificativa

Projetos de Lei 03/08 e 09/08 tornando Campinas e Pirassununga, "cidades irmãs" de Ubatuba.
Qual seria a real justificativa de tal projeto? O que levaria o Prefeito Municipal a deixar os seus afazeres, que devem ser muitos, para elaborar um projeto de lei tornando estas duas cidades "irmãs" de Ubatuba?
Para Edilson Felix, já que o Prefeito quer projeto de lei, que seja de ordem prática: "Não seria mais conveniente um projeto de cidade irmã com Parati? Pelo menos, na justificativa, o Prefeito poderia dizer que visava incrementar o nosso turismo, uma vez que, em Parati, há o turismo histórico e, em Ubatuba, um turismo ecológico, que se complementariam. Mas apresentar um projeto de cidades irmãs para Campinas e Pirassununga, justificando que - em decorrência do título "cidade-irmã" - os turistas daquelas cidades se sentiriam mais "confortáveis" em nossa cidade, com perdão e com todo o respeito aos filhos destas cidades, mas os referidos projetos não passam de um 'agradinho' ou 'afago direcionado' do senhor prefeito municipal".


"Em caráter de urgência"

O vereador complementa: "e o que é pior: os projetos vieram acompanhados de mensagens do Prefeito onde uma simples frase 'em caráter de urgência', sem qualquer outra justificativa, tornou-se uma ordem para esta Casa. Para chegar a esta conclusão, basta ler o parecer jurídico sobre o projeto de lei, nos seguintes termos: 'a justificação do Executivo (que justificação: a frase "em carater de urgência ?) que acompanha a mensagem explana as razões da urgência e necessidade da proposição'".


Convênio com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos

Contradições entre a Lei e a Justificativa geram adiamento da votação

A seguir foi colocado em votação, o projeto de Lei 05/08, de autoria do Executivo, que trata de convênio entre a Prefeitura e a AEAU - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba.
Para Edilson Felix, "um importante convênio como este, que vai beneficiar e agilizar os serviços da administração em prol de toda a população de ubatuba, mas que deve (e merece) ser melhor explicado pela Prefeitura".


Contradições

Em plenário, o vereador explicou seu posicionamento em relação ao projeto: "no termo de convênio, enviado para análise dos vereadores, na cláusula sexta, há menção a valores que serão repassados a AEAU. A sociedade, através deste vereador quer saber quais são os valores que serão repassados para a associação dos engenheiros e arquitetos, qual o valor pela prestação deste serviço.

A relevância da pergunta

A pergunta feita pelo vereador é relevante, pois trata-se de dinheiro público pois, conforme informa o artigo terceiro do projeto de lei 05/08, as despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Edilson Felix chama atenção para a redação do final do artigo: "suplementada, se necessário". Para ele, tal redação demonstra que a prefeitura não fez sequer uma estimativa do que será gasto com este convênio.

Contradição

Outro ponto importante levantado pelo vereador foi a contradição entre as letras da lei e do convênio e a justificativa do projeto, redigida pelo Secretário de Obras: "na justificativa do projeto, o secretário municipal de obras informa que a prestação de serviços por parte da Associação dos Engenheiros e Arquitetos se constituirá em uma contribuição à municipalidade, sem onerar os cofres públicos. Dito assim, parece que o projeto não tem custos para a municipalidade. Só que, na lei, a Prefeitura e a Associação, no convênio, dizem que haverá despesas. Qual é a verdade? A verdade mesmo é que o que está escrito no corpo da lei (artigo 3°) e no convênio (artigo 6.°), depois de votado e assinado, é o que vai valer!", disse

Pedido de Adiamento

Edilson defendeu o adiamento do projeto, acatado por unanimidade,para que seja esclarecida essa situação. "Ou se modifica o artigo terceiro da lei, esclarecendo que não haverá despesas para a municipalidade, ou a Prefeitura apresenta uma estimativa concreta, de quanto pretende repassar à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba pelos serviços que serão prestados.


Convênio SENAI/SP e Prefeitura:

Executivo envia projeto de lei acompanhado por modelo de convênio entre o SENAI/SP e pessoa jurídica de direito privado.

No projeto de lei 07/08, de autoria do Executivo, também acabou sendo adiado. O Executivo enviou à Câmara, acompanhando o convênio,um modelo contratual elaborado para ser firmado entre o SENAI/SP e uma pessoa física de direito privado. Para Edilson Felix, "falta de cuidado e descaso com o Poder Legislativo por parte do Prefeito Municipal. A instalação do SEBRAE em Ubatuba é um sonho antigo e deve ser tratado com todo o cuidado e consideração. O Projeto de Lei deve vir acompanhado do termo de convênio que será assinado, para que os vereadores possam votar com certeza e a população tenha conhecimento do mesmo".
Na opinião de Edilson, "A Prefeitura deve elaborar, através de seu corpo jurídico, a minuta correta deste convênio e enviá-la à Câmara, em tempo hábil para análise dos vereadores, juntamente com a resolução do problema legal das contratações dos professores, uma vez que, segundo a minuta apresentada, os professores serão contratados pelo município e treinados pelo SENAI/SP. Ficam as perguntas: como serão contratados estes professores? Serão contratados como celetistas? Estas contratações serão por tempo determinado? Será realizado concurso público para preencher tais vagas ou serão preenchidas por comissionados?"


Vereadores da situação rejeitam envio de requerimento com documentação ao Tribunal de Contas

Após a votação dos Projetos de Lei e das Moções, normalmente são votados em bloco, os Pedidos de Informações e Requerimentos. Mas nessa sessão, a bancada da situação, requereu a votação em apartado e rejeitou seguimento ao Requerimento 35/08, que seria dirigido ao Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça, informando sobre suspeitas de ilegalidades nas obras de construção da Escola Municipal do Horto-Figueira.

Comentários

Anônimo disse…
Caro Sidney, quando se fala em Educação, tem-se que pensar que o município não é desvinculado do Estado nas deliberações sobre prédios, municipalizações, verbas e aproveitamento político de um setor que, em vez de investir nas crianças, fica de olho nos 25% do Oraçmento, o que dá muito poder. Posso dizer com segurança que há toda uma malha que não é só de Ubatuba que leva muita vantagem nesse setor. O que estou-lhe dizendo é pouco, perto de toda a trama, da qual tenho algum conhecimento, mas é coisa muito grande.
Estive em Ubatuba há alguns dias atrás e perguntei para os meus conhecidos se liam seu blog e todos disseram que sim. Que bom saber disso, hein, Sidney. Um grande abraço. Se algum dia conhecermo-nos pessoalmente, conto-lhe sobre a trama da Educação. Até pode ser que esse feito do Prefeito não tenha nada a ver com isso, mas que tem muita gente conspiradora por aí e de rabinho bem sujinho nesse ramo, isso eu garanto que tem. Conheço-os como a palma de minha mão...

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