Ubatuba em foco

“Casos paralelos”

Corsino Aliste Mezquita
Nos artigos anteriores: “DESCASO” e “PELEGUISMO EXPLÍCITO”, alertamos para problemas graves que já ocasionam desentendimentos internos, na Prefeitura, e denotam descaso com a lei e a moralidade administrativa.
Exemplo prático desse descaso será relatado a seguir. Antes contamos “caso paralelo” e seus desdobramentos.
“Agosto de 1996. Campanha eleitoral em brasa viva. O Sr. Prefeito concedeu por decreto, uso de área pública, de 11.500 m2, na entrada do bairro do Taquaral, para uso do Sindicato dos Funcionários Públicos de Lorena. Finalidade: “Construir sua sede de praia e um balneário”.
Dois cidadãos, (dirigentes sindicais, em Ubatuba), entraram com AÇÃO POPULAR, patrocinada, gratuitamente, pelo Dr. Vicente Malta Pagliuso, contra o decreto do Sr. Prefeito, com pedido de medida liminar.
Em quarenta e oito horas a liminar foi concedida anulando os efeitos do decreto, retornando o imóvel ao patrimônio municipal, declarando o decreto ilegal e obrigando, o Sr. Prefeito, a revoga-lo. Argumento básico: “O Sr. Prefeito não possuía autoridade, para efetuar doação de bem público a particulares”.
Vereadores à época aproveitaram a liminar, conseguida por terceiros, para criar problemas ao Sr. Prefeito. O Sr. Eduardo de Souza César e alguns de seus assessores devem lembrar disso. Aeroplanos, que voaram na época, continuam voando.
Os que moveram a ação, retornado o imóvel ao patrimônio municipal, dela se desligaram e tiveram a grande satisfação de participar da inauguração da EM. José de Souza Simeão, no local por sua ação restituído ao patrimônio público de Ubatuba.
Que teria acontecido se o imóvel tivesse permanecido nas mãos do Sindicato de Lorena?. No mínimo estaríamos hoje sem a ESCOLA. O bairro do Taquaral não teria esse imóvel para acolher e educar suas crianças. Não teria o Ginásio Coberto a serviço da ESCOLA e da COMUNIDADE. Não teríamos área de preservação de 5.500 m2 em volta da ESCOLA”.
Tropeçando na mesma pedra da politicalha atrevida, barata e irresponsável, caso paralelo, idêntico, igualmente desrespeitoso aos cidadãos conscientes e dilapidador do patrimônio do Município de Ubatuba, foi praticado pelo Sr. Eduardo de Souza César, Prefeito Municipal, ao assinar o DECRETO, n° 4807, de 10 de Dezembro de 2007, dispondo sobre a permissão de uso de área pública a ASPEM – Associação dos Servidores e Empregados Públicos Municipais, Autarquias e Fundações de Ubatuba.
O imóvel está localizado na Av. Gov. Abreu Sodré, de frente para a Praia do Perequê –Açu, possui metragem de 12.112,42 m2, é concedido por dez anos, renovável por mais dez e não constam, no Decreto, ações a serem praticadas pela ASPEM para usar produtivamente o imóvel em benefício da comunidade de Ubatuba, proprietária dessa valiosa área.
Apesar da ASPEM ter tomado posse do imóvel, no dia 15-12-07, em festa amplamente divulgada, os vigias, até a presente data, (02-01-08) continuam sendo funcionários públicos municipais. São práticas preocupantes. A promiscuidade entre o público e o privado é fonte de corrupção, desvio de recursos e prática de injustiças.
O Município de Ubatuba, no bairro do Perequê Açu, carece de quase tudo. A EMEI-CRECHE, Profa Maria Alice Leite Silva, espremida junto ao Campo de Futebol não tem para onde se expandir e não consegue atender a clientela. O Terminal Turístico, na área que foi adaptada para escola, abriga a Guarda Municipal. O Posto de Saúde está em prédio alugado etc. etc. O Município teve que desapropriar área para construir a escola que, hoje, recebe nome da Profa Marina Salete Nepomuceno do Amaral porque, no passado, alguém tinha praticado ação semelhante à constante do Decreto, n° 4807/ 07, e, a área, agora doada a ASPEM, estava indisponível, para o Município de Ubatuba, por causa de ação que tramitava na Justiça.
Outras considerações poderiam ser feitas. Apenas registramos que é assunto gravíssimo e que os Senhores Vereadores não podem se omitir. O patrimônio de Ubatuba é de todos os cidadãos e não pode ser dilapidado entregando-o a grupos particulares com fins eleitoreiros.

Recado


Para concluir registro, como recado a um crítico desinformado, intempestivo, arbitrário, desconhecedor de minha história e da do município de Ubatuba, que não se trata de bla...bla... bla...Os problemas relacionados são graves. Mutilam, empobrecem e aviltam o patrimônio público municipal de Ubatuba.
Informo que nunca fui pelego de ninguém e nádie me exigiu calar ou “tampou minha boca”. Nos cargos que ocupei sempre falei, nas horas e nos locais oportunos. Falei bastante. Falei como cavaleiro. Nunca como pelego. Por falar em cavaleiro, o DA TRISTE FIGURA já sentenciava: “POR DEUS, SANCHO, É DESVENTURADO E MALVADO O HOMEM QUE FALA MAL DO PRÓXIMO POR OUVIR FALAR A OUTREM”. (Provérbio espanhol atribuído ao QUIXOTE).
VIVA UBATUBA. Sem dengue e sem caluniadores.

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