Taxa de Bombeiro

TJ deve declarar inconstitucional taxa de bombeiro

Silvio Luís de Camargo Saiki

I - A instituição da Taxa de Bombeiro


Diante da dificuldade estatal de manter Corpos de Bombeiros em todos os municípios, o Estado de São Paulo, com base na Lei 684, de 30 de setembro de 1975,[1] autorizou o Poder Executivo Estadual a celebrar convênios de cooperação com municípios para a manutenção de unidades do Corpo de Bombeiros no território das respectivas municipalidades, devendo o Estado fornecer os efetivos (policiais militares do corpo de bombeiros) e as prefeituras locais subsidiar as necessidades materiais para o funcionamento das unidades instaladas.

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Comentários

Anônimo disse…
Quem deverá custear os bombeiros de Ubatuba? O estado, a prefeitura ou os contribuintes em boleto de cobrança especifico?????

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