Representação na Câmara - Resposta

O Direito em questão

Ai! que meda...vê se toma semancol! Primeiro volta para faculdade e depois tenta passar no exame da OAB para poder discutir comigo, pelo menos, sobre o tema de responsabilidade de agente político, no que toca ao Chefe do Executivo Municipal. Se quiser um debate público sobre Direito do Estado, aceito qualquer aposta contigo se pestanejar. Quanto ao meu direito de opinar e criticar o seu texto colocado, publicamente, de maneira sensacionalista e tendenciosa, que diga-se de passagem, sem nexo e muito mal escrito, típico de gente "afogadilho", continuo afirmando e sustento de pé em qualquer forum de debate que os seus argumentos não se sustentam; falta fundamentação jurídica e laço de causalidade. Pouco ou nada de relevância tem a ver com o cargo que ocupo. Vide Estatuto da OAB - Lei Federal nº 8.906/1994, Art. 2º, § 1º " No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social."

Orlando Vicente Sales

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