Perda de mandato
Justiça Eleitoral cassa segundo vereador infiel
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou, na manhã desta terça-feira (8/1), o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSL), por infidelidade partidária. A segunda instância aplicou a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, na qual se definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o primeiro caso julgado de infidelidade no estado paraense.
A decisão foi unânime. Os juízes acompanharam o voto do relator, juiz José Maria Teixeira do Rosário. O pedido de cassação do vereador foi feito pelo presidente do Partido, Francisco Vanderlei Barros Brito, em virtude de desfiliação sem justa causa. Cabe recurso ao TSE.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou, na manhã desta terça-feira (8/1), o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSL), por infidelidade partidária. A segunda instância aplicou a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, na qual se definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o primeiro caso julgado de infidelidade no estado paraense.
A decisão foi unânime. Os juízes acompanharam o voto do relator, juiz José Maria Teixeira do Rosário. O pedido de cassação do vereador foi feito pelo presidente do Partido, Francisco Vanderlei Barros Brito, em virtude de desfiliação sem justa causa. Cabe recurso ao TSE.
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