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Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral

A partir desta terça-feira (1º/1), é obrigatório o registro, na Justiça Eleitoral, de pesquisas de opinião sobre a eleição municipal deste ano.
Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, entidades ou empresas devem registrar as informações até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público.
As empresas deverão informar: quem contratou a pesquisa; valor e origem das despesas; metodologia e período; plano amostral e ponderação sobre sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área onde foi feita; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados; e questionário aplicado;
Como as eleições de 2008 serão municipais, as informações serão registradas na cidade sobre a qual a pesquisa trata. A Justiça Eleitoral afixará comunicado sobre o registro para que outros partidos sabiam dela. A oposição poderá consultar a pesquisa no prazo de 30 dias.
A divulgação de pesquisa sem registro sujeita os responsáveis a multa no valor de 50 mil a 100 mil Ufir (cada um é R$ 1,0641). A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com prisão de seis meses a um ano e multa.
Revista Consultor Jurídico, 1 de janeiro de 2008

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