Espaço do leitor

Taxa de bombeiro em Ubatuba

E se não pagarmos?

Muito se falou a respeito da taxa de bombeiros que passou a ser cobrada em 2008. Nossas ações estão diretamente ligadas a uma relação custo X benefício ou benefício X sanção. No caso em questão é de fundamental importância esclarecer que a Prefeitura Municipal de Ubatuba não executa (processo judicial de execução fiscal) dívidas inferiores a R$ 300,00, pois, o processo de execução fiscal possui um custo superior a este valor e, portanto, mesmo que ganhando a ação, a Prefeitura arrecadaria menos do que o valor gasto para impetrar a ação.

Devemos, também, nos lembrar que estamos em um ano eleitoral e que a cobrança judicial nessa época poderá ser considerada como suicídio eleitoral.

Importantíssimo o argumento da cidadã Sra. Otília Campi, no que tange, a possibilidade de instalação do grupamento de incêndio ainda este ano. Como sabemos o Prefeito Municipal de Ubatuba é contumaz em não cumprir prazos e promessas.

Creio que todos conhecem o comportamento dos políticos no Brasil e que já tivemos inúmeros exemplos de projetos e ou obras não serem concluídas por terem tido seu início na gestão do antecessor. Quem pode garantir a reeleição de Eduardo César e quem pode garantir que o próximo prefeito dará prioridade para as obras e ou projetos não iniciados e ou não concluídos do antecessor?

Devemos também nos lembrar da Lei de isenção de juros e multa. Por que pagar agora se posso pagar depois com isenção de juros e multa?

Todos nós sabemos que os Bancos cobram por seus serviços. A inclusão de mais uma ficha de compensação no carnê de IPTU certamente gerará mais uma cobrança por serviços prestados. Casas com até 100 m2 de construção deverão pagar uma taxa de R$ 15,00 e casas com 50 m2 de construção uma taxa de R$ 7,50. Os Bancos costumam cobrar uma taxa de R$ 3,50 para a cobrança de fichas de compensação. Sendo assim quem é o maior beneficiado com a referida taxa?

Por que a taxa não foi incorporada ao IPTU?
Lixo e conservação e limpeza também são taxas e estão junto com o IPTU.

Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br

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